O agravamento da pandemia e o consequente endurecimento das medidas de luta contra a Covid-19, com o consequente fecho das escolas públicas e privadas, levaram o Governo Português a lançar um novo pacote de medidas dedicado às famílias.

Assim, o Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de Janeiro de 2021, estipula:
• Consideram-se justificadas, sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição: as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência determinada por via legislativa ou administrativa de fonte governamental.
• O trabalhador por conta de outrem, o trabalhador independente e o trabalhador do regime de proteção social convergente têm direito, respetivamente, aos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (Os referidos apoios não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença COVID-19.)

De salientar que, não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.

Estas são algumas das medidas condensadas de apoio às famílias. No entanto em caso de esclarecimentos adicionais, consulte o seu Advogado. Este será sempre a sua bússola nas travessias mais difíceis.

26-01-2021

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Susana Canêdo - Advogada
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