Ao longo da minha carreira profissional, tenho assistido a uma crescente solicitação de esclarecimentos sobre os direitos e deveres laborais inerentes à condição de trabalhador. Neste sentido e por uma questão de dissipação das principais dúvidas sobre esta matéria, os parágrafos seguintes serão dedicados a uma pequena síntese dos direitos e obrigações aos quais os trabalhadores estão vinculados.
Os princípios gerais do direito do trabalho que se encontram na Constituição da República Portuguesa, são inequívocos na garantia do direito ao trabalho. No entanto este direito pressupõe o cumprimento de deveres imputados ao trabalhador e que devem estar bem presentes.
Os direitos do trabalhador
O direito ao trabalho e os direitos do trabalhador estão inscritos nos artigos 58º e 59º da Constituição da República Portuguesa. Nestes dois artigos estão expostos os direitos que são a base de qualquer relação laboral em Portugal.
Estes são alguns dos exemplos de direitos fundamentais:
- Um salário que constitua uma retribuição justa e adequada ao trabalho efetuado;
- Normas de higiene e segurança no trabalho adequadas ao desenvolvimento de uma atividade profissional saudável e que contribuam para anulação do risco de desenvolvimento de doenças profissionais;
- Assistência em situações de desemprego, acidentes de trabalhou doença profissional;
- A definição de um salário mínimo atualizável;
- A definição de um limite de duração do trabalho.
Além destes princípios há direitos que reforçam o equilíbrio entre vida profissional e vida familiar e que estão explícitos no Código do Trabalho, como o exemplo, da não descriminação de trabalhadores que optem por constituir família e descendência.
Por isso, a lei garante:
- Licença por gravidez de risco: assumida por um médico e com objetivo de minimizar o risco para a saúde da criança ou da mãe;
- Licença de parentalidade: entre 120 e 180 dias após o nascimento, dependendo se é partilhada entre pai e mãe.
Presentemente, estão garantidos dias de trabalho com um máximo de 8 horas, um mínimo de 22 dias úteis de férias pagas e um descanso semanal garantido a todos os trabalhadores. As férias são obrigatórias e irrenunciáveis.
A formação profissional dos trabalhadores é obrigatória. A lógica deste direito do trabalhador e obrigação do empregador, traduz-se num desenvolvimento das competências profissionais do trabalhador, que em princípio teórico irão contribuir para a competitividade da organização ao qual está afeto. Para que esta responsabilidade possa ser respeitada pela entidade empregadora, foram desenvolvidos mecanismos de apoio especialmente dedicados ao desenvolvimento de competências profissionais aos quais as empresas podem concorrer.
Os deveres do trabalhador
Os deveres do trabalhador são genericamente apresentados no artigo 128º do Código do Trabalho. No entanto nesta relação bidirecional, o profissionalismo e o bom senso são elementos suficientes para que um trabalhador cumpra com os seus deveres perante a entidade patronal.
Mesmo assim, merece destaque:
- Respeito pelos colegas e pelo empregador;
- Assiduidade e pontualidade;
- Trabalho com zelo e diligência;
- Cumprimento de ordens, desde que não colidam com os seus próprios direitos;
- Lealdade para com o empregador, não negociando nas suas costas nem revelando informações confidenciais a terceiros.
A obrigatoriedade de seguro de acidentes de trabalho, obriga o empregador a assumir esta responsabilidade através da transferência do risco para a subscrição de uma apólice valida com a cobertura de acidentes de trabalho, é um direito do trabalhado e sobretudo a garantia de uma compensação ao trabalhador caso este seja vítima ocorrência acidental em contexto laboral, que afete as suas capacidades funcionais.
Na realidade a companhia de seguros que assume a cobertura do risco de acidentes de trabalho não só garante o trabalhador e a sua família em caso de fatalidade, como também alivia as responsabilidades financeiras compensatórias do empregador, desde que este cumpra os pressupostos subscritos na apólice de seguro de acidentes de trabalho (apólice paga, cumprimento das normas de segurança, sinalização de perigos, etc).
Uma última nota para o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que vigora desde 25 de maio de 2018 no espaço da União Europeia. Esta regulamentação é um reforço do direito do trabalhador à confidencialidade e proteção dos seus dados pessoais e uma superior responsabilidade do empregador na recolha e uso de dados pessoais dos trabalhadores. Este regime, destaca o exercício dos diferentes direitos legalmente estabelecidos e reforçados como seja o direito à informação, ao acesso, o esquecimento e a retificação.
As relações laborais são por isso uma história de relações humanas, ora repleta de conflitos ora amansada pela bonança. Uma história narrada pela voz imparcial do direito, essa construção arbitral que luta pela integridade e justiça entre a espécie humana.
11-02-2022