“A vida humana é inviolável” e “a integridade moral e física das pessoas é inviolável”. Estes dois princípios fundamentais do respeito pelas diversas dimensões da vida humana estão garantidos pela Constituição da República Portuguesa.

Embora esta tónica de respeito superior pela integridade humana, manifesta na lei portuguesa seja um princípio que estabelece a conservação da vida como um dado absoluto, nem sempre é garantida, seja de forma tentada ou negligente.

A negligência em contexto médico como ameaça à integridade física, apresenta-se como um dano físico ou moral causado ao paciente em decorrência de procedimento médico imprudente ou realizado sem conhecimento.

Os profissionais de saúde têm o dever de preservar e restaurar a saúde do paciente. Embora tal missão nem sempre esteja inteiramente no seu controlo, existem padrões estabelecidos na prática médica que visam a cura. Desta forma, um médico não pode afastar-se injustificadamente desses padrões.

Assim, a negligência médica enquanto prática danosa, combina três elementos:

  1. A lesão,que pode ser imediata ou não, física ou moral.  Um diagnóstico errado que prejudique as hipóteses de cura do paciente pode ser considerado negligência médica. Da mesma forma, não é inteiramente necessário que a lesão cause prejuízo à integridade física do paciente. Assim, uma marca puramente estética causada por uma intervenção médica, pode implicar pode enquadrar a responsabilidade do pessoal de saúde quando for devida à sua negligência.
  2. Por outro lado, a negligência, entendida como um afastamento do protocolo sanitário ou das normas estabelecidas pela profissão.
  3. Finalmente, um nexo causal, que implique uma lesão consequente de negligência médica. Na ausência de relação causal (por exemplo, se a lesão ocorreu mesmo com a aplicação do tratamento padrão) a indeminização enquanto compensação do dano perde a sua força reivindicativa.

Todos os três elementos devem estar presentes, para que a negligência médica seja considerada e o direito à indemnização legitimo.

Determinar a ocorrência de negligência médica nem sempre é fácil e muitas das vezes entra em domínios abstratos. A intervenção de peritagem médica é fundamental na avaliação de alegadas negligências e na determinação de afastamento das práticas padronizadas da profissão. A figura da perícia médica é elementar neste contexto de negligência não só para o esclarecimento de práticas médicas, mas sobretudo para a solidificação da testemunha de prova legal dos atos praticados.

Embora em alguns casos seja fácil atribuir negligência médica (Um exemplo grosseiro de negligência médica que se pode apontar, é o bizarro material cirúrgico esquecido no interior do paciente após uma intervenção), noutros será necessário realizar uma análise mais profunda e detalhada da ocorrência. Os danos que não puderam ser prevenidos ou evitados não podem levar à negligência médica.

Importa sublinhar, que a negligência está intimamente relacionada com a forma como a intervenção foi realizada, e não com o resultado da intervenção. Os casos duvidosos de lesões que resultam atos médicos que se afastam dos padrões estabelecidos na profissão, exigirão a intervenção de peritos e advogados experientes na área.

A negligência médica é um problema de ampla complexidade, que pode ter consequências devastadoras para os pacientes. É importante que os pacientes conheçam os seus direitos e procurem o apoio jurídico junto de um advogado experiente.

25-09-2023

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Susana Canêdo - Advogada
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