Foi publicado no dia 18 de Outubro de 2021, o diploma que Altera o atual regime das garantias na compra e venda de bens de consumo, e que entrará em vigor já no dia 1 de Janeiro de 2022.
Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas (UE) 2019/770 relativa ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais e a Diretiva (UE) 2019/771 relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens reforçando, assim, os direitos dos consumidores na compra e venda de bens móveis, de bens imóveis, e do fornecimento de conteúdos e serviços digitais.
Este diploma legal, essencial nos dias que correm, veio estabelecer:
- Os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade (designadamente defeitos) dos bens móveis, incluindo os bens móveis com conteúdo digital incorporado, dos bens imóveis, e dos conteúdos e serviços digitais.
- O alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, sendo que nos dois primeiros anos mantem-se a presunção legal a favor do consumidor (o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem);
- Um prazo de garantia adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel (até um máximo de 4 reparações), promovendo-se o consumo sustentável;
- Um prazo de garantia de dois anos para os conteúdos e serviços digitais, podendo ser superior ou inferior quando estejam em causa fornecimentos contínuos;
- O “direito de rejeição” que permite ao consumidor optar livremente entre a substituição do bem e a resolução do contrato quando a não conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega;
- O aumento do prazo de garantia dos bens imóveis de 5 para 10 anos quando esteja em causa defeitos que afetem elementos construtivos estruturais;
- A obrigação de disponibilização de peças sobresselentes pelo período de 10 anos, bem como, um dever de assistência no caso de bens sujeitos a registo (carros, motas, barcos…);
- A responsabilização dos prestadores de mercado em linha, a par do profissional, na satisfação dos direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, de acordo com determinadas condições.
Todas estas alterações legais eram fundamentais, tendo em conta o crescente volume de compras nos meios digitas. Contudo, já se antecipa o surgimento de dificuldades adicionais no acionamento dessas mesmas garantias, pelo facto o aconselhamento jurídico será sempre a melhor prevenção para o conhecimento e defesa dos seus direitos.
08-11-2021