A proteção da propriedade industrial é hoje uma peça fundamental para a estimulação do crescimento económico, para a criação de emprego e para o desenvolvimento de uma cultura justa de inovação.
Para assegurar o retorno dos investimentos que as empresas realizam em inovação e desenvolvimento e criar vantagens competitivas que lhes permitem responder, com maior eficácia e segurança, aos desafios impostos pela globalização dos mercados, a propriedade industrial vai conquistando uma importância notável nos ativos das empresas.
Em Portugal há várias formas de propriedade industrial, que devem ser selecionadas estrategicamente consoante a natureza específica da inovação e quais os seus objetivos comerciais:
Registos de marcas
As marcas registradas são ativos estratégicos para empresas que procuram construir uma presença relevante no mercado, pois fornecem proteção contra a concorrência desleal e a construção de um capital de confiança junto dos consumidores.
É altamente recomendável o registo de uma marca quando se pretende a diferenciação de produtos ou serviços apresentados ao mercado.
Em Portugal, o registo de marcas é gerido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conferindo aos titulares o direito exclusivo sobre elementos distintivos, como logótipos, marcas coletivas, denominações de origem, indicações geográficas, marcas de certificação ou de garantia.
A proteção de uma marca registrada é inicialmente concedida por um período de 10 anos, contados a partir da data da apresentação do pedido no INPI.
Patentes
As patentes desempenham um papel crucial no âmbito das inovações tecnológicas, concedendo ao inventor o direito exclusivo de exploração da sua invenção por um período determinado, geralmente de 20 anos.
Só se pode atribuir este tipo de proteção a invenções suscetíveis de aplicação industrial, ou seja, que possam ser utilizadas de alguma forma na indústria.
Para além disso, a invenção deve também corresponder a uma atividade inventiva e nova, não sendo do conhecimento público, nem óbvia para um profissional da área.
Certas áreas, como teorias matemáticas, descobertas científicas, métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal e invenções contrárias à ordem pública ou aos bons costumes, apresentam desafios específicos, sendo de destacar a importância de uma compreensão aprofundada tanto das restrições quanto das possibilidades inerentes ao sistema de patentes.
Em Portugal, a concessão de patentes é regulamentada pelo INPI, que assume a responsabilidade da realização de exames de avaliação da invenção e da sua aplicação industrial.
Modelos de utilidade
Os modelos de utilidade são projetados para proteger invenções práticas, fornecendo uma alternativa eficiente às patentes tradicionais, ao oferecer uma via mais acessível e rápida para proteger inovações práticas e funcionais.
Ao contrário das patentes convencionais, que frequentemente abrangem inovações técnicas mais substanciais e complexas, os modelos de utilidade focam-se em ajustes funcionais e práticos e melhorias incrementais em produtos já existentes. Assim, a principal diferença reside na abrangência da proteção, sendo os modelos de utilidade especialmente vantajosos para inovações que podem não atender aos rigorosos critérios de patenteabilidade.
Tal como nas patentes, o INPI também é entidade responsável pelo registo e concessão de modelos de utilidade.
O período de proteção para modelos de utilidade é de 10 anos, conferindo uma proteção eficiente para inovações de curto a médio prazo.
Desenhos ou Modelos
Os desenhos ou modelos são o conjunto de todas as características e particularidades que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto, emergindo como ferramentas valiosas para proteger a sua estética e design.
O design inclui linhas, contornos, cores, formas, texturas, materiais e outras especificidades do produto e da sua decoração ou ornamentação, oferecendo uma proteção específica para a aparência visual do produto.
O registo de desenhos e modelos é efetuado no INPI, sendo que o seu processo envolve a submissão de uma solicitação que descreve e, se possível, ilustra o design a ser registado. A avaliação do INPI considera a novidade e caráter único do design, garantindo que não tenha sido divulgado ao público algo idêntico.
O seu registo é válido por 5 anos e pode ser renovado por mais quatro períodos de 5 anos cada desde que o titular liquide as taxas em vigor.
Depois de registado, um design não pode ser alterado, podendo apenas ser ampliado ou reduzido à escala.
Ilícitos penais na propriedade industrial em Portugal
A salvaguarda de inovações e criações não se limita ao âmbito civil, sendo que o Código da Propriedade Industrial estabelece também normas penais para destacar a importância da proteção de ativos intelectuais e as consequências jurídicas para as diversas condutas que violam esses direitos.
Ilícitos criminais como a “contrafação, imitação e usos ilegal da marca”, a “violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos”, o “registo obtido ou mantido com abuso de direito” ou o “registo de ato inexistente ou realizado com ocultação da verdade”, são crimes semi-públicos (dependendo de queixa) e podem ser punidos com penas de prisão até 3 anos.
A penalização destes comportamentos visa proibir atividades ilegais associadas à propriedade industrial, de forma a proteger os direitos dos detentores de propriedade industrial em Portugal.
A legislação vigente é suficientemente robusta para garantir os direitos de propriedade aos titulares das invenções e desenvolvimentos, e proporcionar um ecossistema saudável de competição leal e progresso tecnológico.
26-12-2023