Se é um espectador atento dos telejornais ou espaços televisivos dedicados a questões jurídicas/criminais, com toda a certeza que já ouviu falar na figura de Assistente no Processo Penal, no âmbito de um processo crime. Todavia acredito que lhe ficou sempre a pairar a dúvida, do que é isto de assistente no processo? do que se trata? qual o papel do assistente num processo penal?

Num episódio de crime a vítima pode limitar a sua atuação à apresentação de uma queixa formal junto dos órgãos competentes assumindo a sua condição de denunciante, ou pode alargar os seus poderes através de uma intervenção direta no desenrolar do processo, ao constituir-se como assistente.

Ao fazê‑lo, assume uma posição de colaboração com o Ministério Público, entidade a quem compete investigar, deduzir acusação e sustentá‑la efetivamente.

Assim, o assistente dispõe dos direitos de:

  • intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias (mas não realizar, ele próprio, atos de investigação);
  • deduzir acusação independente da do Ministério Público e, no caso de crimes particulares em sentido estrito, deduzir acusação mesmo que aquele a não deduza;
  • interpor recurso das decisões que o afetem, mesmo que o Ministério Público o não tenha feito, dispondo para tanto de acesso aos elementos processuais imprescindíveis, sem prejuízo do regime aplicável ao segredo de justiça.

O assistente possui ainda outros direitos, com destaque para os relativos à fase de julgamento. Pode, nomeadamente, participar na audiência, fazer alegações no final desta através do seu advogado, pronunciar‑se sobre os meios de prova, arrolar testemunhas e questionar diretamente essas testemunhas e as arroladas pelo arguido.

A constituição de alguém como assistente implica o pagamento de taxa de justiça com o apoio jurídico obrigatório de um advogado. Em princípio, só o ofendido pelo crime pode constituir‑se assistente. Contudo, se se tratar de menor ou maior em situação de acompanhamento, quando a sentença que a decretou assim tenha determinado, o seu representante legal (por exemplo, o pai ou o acompanhante) pode tomar o seu lugar.

Este perfil jurídico de assistente no processo penal pretende alargar a amplitude de intervenção da vítima, concedendo-lhe uma participação mais ativa no desenvolvimento do processo em que se encontra envolvida.

01-02-2022

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Susana Canêdo - Advogada
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