A violência doméstica, infelizmente, ainda ameaça a sociedade portuguesa, deixando um rasto de dor e sofrimento nas vítimas. Mais do que um crime, é uma violação aguda dos direitos humanos, que exige respostas firmes e eficazes do Estado. Neste contexto, o Estatuto da Vítima surge como um instrumento crucial para garantir a proteção e o apoio às vítimas de violência doméstica, conferindo-lhes direitos e medidas de amparo essenciais para a sua recuperação e reconstrução de vida.

O que é o Crime de Violência Doméstica?

O Código Penal Português, no seu artigo 152º, define o crime de violência doméstica como aquele que ocorre no âmbito de uma relação de afetividade, de ascendência, de dependência económica ou de coabitação, e que se traduz em atos de:

  • Violência física: agressões, lesões corporais, ofensas à integridade física;
  • Violência psicológica: ameaças, coações, injúrias, difamação, calúnia;
  • Violência sexual: abuso sexual, violação, atos sexuais com constrangimento;
  • Negligencia e maus tratos: abandono, privação de cuidados básicos, maus tratos físicos ou psíquicos;
  • Violência económica: privação de recursos económicos, controle financeiro, impedimento de acesso a bens.

A lei reconhece que a violência doméstica pode assumir diversas formas, ultrapassando a agressão física, e abrangendo todo um espectro de comportamentos abusivos que visam subjugar e controlar a vítima.

Quem é considerada vítima de Violência Doméstica?

O Estatuto da Vítima, na sua Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, define a vítima de violência doméstica como a pessoa que sofre qualquer dos atos acima mencionados no âmbito de uma relação de afetividade, de ascendência, de dependência económica ou de coabitação.

Importância do Estatuto da Vítima

O Estatuto da Vítima assume um papel fundamental na proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, ao estabelecer um conjunto de medidas e direitos que visam:

  • Garantir a segurança da vítima: proteção policial, medidas de afastamento do agressor, acompanhamento psicológico e social;
  • Facilitar o acesso à justiça: apoio jurídico especializado, acompanhamento em processos criminais, acesso a mecanismos de reparação de danos;
  • Promover a recuperação da vítima: apoio psicológico e social especializado, acesso a serviços de saúde, programas de reinserção social e profissional;
  • Prevenir a reincidência: campanhas de sensibilização, formação de profissionais, desenvolvimento de programas de prevenção da violência doméstica.

Direitos Específicos das Vítimas de Violência Doméstica

Para além dos direitos gerais previstos no Estatuto da Vítima, as vítimas de violência doméstica beneficiam de um conjunto de direitos específicos, tais como:

  • Direito à informação: informações sobre os seus direitos, os recursos disponíveis e os procedimentos legais;
  • Direito à proteção: medidas de proteção policial, acompanhamento em processos criminais, acesso a abrigos e casas de apoio;
  • Direito à reparação de danos: direito a receber indemnização por danos físicos, psicológicos e patrimoniais causados pela violência;
  • Direito à confidencialidade: proteção da sua identidade e dos seus dados pessoais.

O combate à violência doméstica exige um esforço conjunto de toda a sociedade. O Estatuto da Vítima representa um passo importante nesse sentido, ao reconhecer os direitos das vítimas e garantir-lhes o apoio e a proteção de que necessitam para reconstruir suas vidas. É fundamental que este instrumento legal seja amplamente divulgado e aplicado, para que nenhuma vítima de violência doméstica se sinta desamparada.

11-06-2024

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Susana Canêdo - Advogada
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