O divórcio, enquanto dissolução do vínculo matrimonial, configura um momento de grande transformação na vida familiar, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Em Portugal, o Código Civil Português (CC) dedica uma especial atenção à proteção dos direitos e bem-estar das crianças após o divórcio, estabelecendo um regime jurídico que procura assegurar o seu desenvolvimento saudável e equilibrado.

  1. Guarda Conjunta: A Presunção Legal

A principal mudança introduzida pela reforma do CC em 2008 foi a presunção legal da guarda conjunta após o divórcio. Segundo o art. 1906º, ambos os pais continuam a exercer o poder parental sobre os filhos menores, mesmo após a rutura da conjugalidade. Esta presunção assenta na ideia de que ambos os progenitores são importantes para o desenvolvimento da criança e que a sua participação ativa na sua vida deve ser preservada.

  1. Acordo entre os Pais: A Solução Preferível

Sempre que possível, a lei estimula os pais a chegarem a um acordo sobre a forma como será exercida a guarda conjunta. Este acordo pode ser celebrado de forma amigável, com ou sem a ajuda de um mediador familiar, ou através de um processo judicial de regulação do poder parental. O acordo deve contemplar diversos aspetos, como a residência habitual da criança, o regime de visitas e a participação de cada progenitor nas decisões importantes sobre a sua vida.

  1. Exceções à Guarda Conjunta

Em situações excecionais, quando o bem-estar da criança estiver em risco, o tribunal pode decidir atribuir a guarda exclusiva a um dos pais. Tal pode acontecer, por exemplo, em casos de violência doméstica, abuso de menores ou grave negligência parental.

  1. Pensão de Alimentos: Um Direito dos Filhos

Independentemente do regime de guarda, os filhos menores têm direito a receber pensão de alimentos de ambos os pais. A pensão de alimentos destina-se a assegurar o seu sustento e educação, devendo ser fixada em valor proporcional aos rendimentos de cada progenitor e às necessidades da criança.

  1. Mediação Familiar: Uma Ferramenta Útil

A mediação familiar surge como uma ferramenta útil para auxiliar os pais a resolverem os seus conflitos de forma pacífica e consensual. O mediador familiar é um profissional imparcial que ajuda os pais a comunicarem de forma eficaz e a encontrarem soluções que sejam do melhor interesse dos seus filhos.

  1. Intervenção do Tribunal: A Última Instância

Sempre que os pais não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos ou sobre outros aspetos relacionados com o exercício do poder parental, o tribunal terá de intervir para regular a situação. O processo judicial pode ser moroso e desgastante para todas as partes envolvidas, pelo que se deve sempre privilegiar a resolução dos conflitos por via extrajudicial.

O divórcio e a guarda de filhos menores são questões sensíveis que requerem uma abordagem cuidadosa por parte dos pais e do sistema jurídico. Em Portugal, o principal objetivo é garantir o superior interesse da criança, promovendo um ambiente seguro e estável para o seu desenvolvimento emocional e físico, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal dos pais.

18-03-2024

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Susana Canêdo - Advogada
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