O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) é um instituto jurídico utilizado, cada vez que mais, e tem como objetivo assegurar o pagamento das prestações de alimentos, em substituição do pai/mãe faltoso(a), em caso de incumprimento desta obrigação.

A prestação de alimentos devida a menores destina-se a crianças ou jovens até aos 18 anos de idade e tem como objetivo garantir a subsistência do menor.

É uma prestação em dinheiro paga mensalmente que considera o valor referente ao sustento, habitação, vestuário do alimentado/menor e, também, a sua educação.

Para que o menor possa beneficiar do pagamento da prestação de alimentos através do FGADM é necessário que se verifiquem determinados requisitos legais. A saber:

  • Incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor;
  • A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida (incumprimento);
  • Menor residente em território nacional;
  • Representante legal residente em território nacional;
  • A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais);
  • O valor das prestações fixadas não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS;

As prestações são fixadas pelo tribunal, requeridas por um Advogado e dependem:

  • Das necessidades do alimentado/menor;
  • Dos rendimentos do agregado familiar onde este se encontra inserido;
  • Do montante da prestação de alimentos fixada.

O primeiro pagamento das prestações, através do FGADM, tem início no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, não havendo lugar ao pagamento de prestações vencidas.

A prestação de alimentos é devida a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal.

Quando a pessoa responsável pelo pagamento da prestação de alimentos não cumpre com esta obrigação, cria legitimas condições para que a pessoa responsável legal pela guarda do menor acione o mecanismo de incumprimento através da abertura de um processo contra o progenitor/devedor no tribunal da área da sua residência.

Após a abertura do processo, o tribunal solicita a colaboração dos centros distritais da Segurança Social, para recolher informação sobre as necessidades do menor/alimentado e a sua situação sócio-económica, bem como da sua família.

A liquidação da prestação é habitualmente efetuada através de transferência bancária, que é o método mais rápido e eficiente neste processo. Para que as prestações possam ser pagas através deste meio de pagamento é necessário o envio de documento bancário que indique o respetivo NIB, bem como os titulares da conta (no caso das entidades bancárias Caixa Geral de Depósitos e Montepio, basta uma fotocópia da primeira folha da caderneta).

Quem beneficia das prestações – o representante legal, mãe/pai, ou a pessoa à guarda de quem se encontre o menor – tem a obrigação de comunicar ao FGDAM qualquer alteração, nomeadamente:

  • Se a pessoa obrigada a pagar a prestação de alimentos começou a fazer o pagamento da prestação de alimentos;
  • Se a sua situação económica/financeira melhorar significativamente e deixar de ter direito.

São ainda deveres:

  • Proceder à renovação, perante o tribunal competente, da prova de que a situação económica se mantém e de que o alimentado/menor necessita da prestação para fazer face às suas necessidades, no prazo de um ano a contar do pagamento da primeira prestação.

A prestação é cancelada se:

  • O representante legal do menor ou a pessoa à guarda de quem se encontre passa a ter rendimentos suficientes, ou seja, superiores ao estipulado por lei;
  • Não houve renovação do pedido;
  • A pessoa que ficou obrigada a pagar a prestação de alimentos ao(s) filho(s) passa a efetuar o pagamento da prestação de alimentos;
  • O jovem atingiu a maioridade, independentemente de se encontrar a estudar, e;
  • Ainda que menor de 18 anos, se o jovem tiver condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, o encargo do seu sustento.

Este procedimento judicial é fundamental para garantir os direitos do menor relativos à prestação de alimentos. Neste processo, o papel do Advogado é importante para assegurar que as necessidades do menor não sejam fragilizadas pela quebra das prestações a que tem direito.

02-08-2022

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Susana Canêdo - Advogada
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