Ser despedido é por norma uma situação desagradável, que pode ou não ser favorável para o trabalhador.

Sejam quais forem as razões que levaram a entidade patronal a tomar essa decisão, todos os trabalhadores devem estar informados sobre os seus direitos em caso de despedimento. Ao estarem bem informados, será mais simples a reivindicação de direitos, prevenindo deste modo qualquer situação injusta que possa vir a ocorrer.

1- Todos os trabalhadores têm direito a consultar a sua documentação  

Legalmente um trabalhador pode solicitar o seu arquivo pessoal à entidade empregadora. Este tipo de direito de acesso a informação pessoal, pode ser bastante útil para organizar a defesa do trabalhador, caso seja alegado que o seu despedimento possa ser relativo à sua produtividade ou desempenho (despedimento por inadaptação). O acesso documental às suas avaliações de desempenho bem como às formações profissionais e a adequação às suas funções também se podem apresentar como elementos valiosos na defesa do trabalhador.

2- A entidade patronal tem o dever de avisar o despedimento através de aviso prévio 

Em caso de despedimento, a entidade empregadora deve comunicar o mesmo através de um aviso prévio. Este aviso deverá ser feito com a antecedência legal consoante o tipo de contrato e que por norma varia entre 7 a 75 dias.

3- Nenhum trabalhador pode ser despedido sem enquadramento legal

Ninguém pode ser despedido por motivos de discriminação ou preconceito. A entidade patronal não pode despedir trabalhadores com base na raça, sexo, idade, nacionalidade, religião, estado civil ou deficiência.

4- É também ilegal o despedimento de um trabalhador com base em: 

• Inscrever-se ou pertencer a um sindicato;
• Queixas relativas às condições de trabalho ou solicitação da melhoria das mesmas;
• Reclamação ou denúncia de atividades ilegais decorridas no local de trabalho, que envolvam ou não diretamente o trabalhador;
• Motivos políticos ou ideológicos.

Também não é ilegal o despedimento de um trabalhador pela entidade empregadora sem qualquer motivo ou justificação.

Se o despedimento se apresentar como ilícito, o trabalhador tem direito a uma indemnização calculada de acordo com as disposições legais previstas para estas situações.

Em caso de despedimento, o trabalhador terá sempre a garantia de receber as férias e os acertos de contas.

Finalmente nos casos em que a entidade empregadora extinguiu a sua atividade através da insolvência sem garantir os direitos remuneratórios legais, os trabalhadores terão direito a solicitar o fundo de garantia salarial que irá atribuir uma compensação remuneratória que embora não reponha o direito da entidade patronal, minimiza os prejuízos do trabalhador.

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Susana Canêdo - Advogada
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