As multas de trânsito são geralmente situações aborrecidas não só pelo valor pecuniário associado, mas sobretudo pela ameaça à perda de pontos na licença de condução e por todos os constrangimentos legais e logísticos associados. No entanto a Lei Portuguesa, nomeadamente o Código da Estrada, permite a impugnação de uma multa de trânsito caso o autuado não esteja de acordo com os termos aplicados na multa. Este ato de impugnação deve ser enviado à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e obedece a alguns procedimentos legais.

Para se ter acesso à impugnação da multa aplicada, o autuante, no momento de liquidação deve sempre escolher o pagamento como depósito. Esta pequena particularidade significa que o autuante líquida a mesma sob a condição de a poder contestar. Caso contrário, a liquidação será voluntária e com o entendimento de admissão de culpa sem possibilidade de contestar os termos da multa e da contra-ordenação.

Perante uma infração cometida ao código da estrada, nomeadamente excesso de velocidade, condução perigosa, ou outra, o autuante é obrigado a parar mediante ordem de um agente de segurança pública, que o confronta com “suposta” infração. A entrega do auto da infração, implica o pagamento da coima aplicada pelo valor mínimo, no prazo de 48 horas.

A seleção de pagamento por depósito, concede um prazo de 15 dias para a impugnação da multa, a contar desde o dia útil seguinte à data da notificação, no caso da entrega da coima em mão. Se for enviada por correio, a contagem do prazo de impugnação inicia-se 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registada (consoante esta seja recebida pelo próprio ou por outra pessoa).

Para cartas simples, a contagem inicia-se 5 dias depois do depósito na caixa do correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope.

O requerimento de impugnação judicial tem de ser dirigido ao Tribunal da área onde a infracção foi cometida, no entanto a carta deve ser endereçada por correio registado à ANSR.

Se esta entidade atribuir um parecer favorável, ou se não responder nos dois anos seguintes à infração, o condutor terá direito ao reembolso da multa liquidada na modalidade de depósito, mas para efetivar este reembolso, deve enviar à ANSR um requerimento para a sua solicitação.

Todo este processo de contestação deve ser acompanhado de apoio jurídico. A experiência de um advogado será fundamental na criação de uma argumentação sólida e sustentável para se alcançar uma impugnação bem sucedida.

08-02-2021

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Susana Canêdo - Advogada
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