O Direito de Reivindicação é uma figura fundamental no seio do ordenamento jurídico português, pois está intrinsecamente ligado à proteção da propriedade e à garantia dos direitos dos proprietários sobre seus bens. Esta figura jurídica assegura ao titular do direito o poder de reaver o bem que lhe pertence, quando este se encontra ilegalmente em posse de outra pessoa.

Em Portugal, o Direito de Reivindicação está previsto no Código Civil, mais especificamente nos artigos 1311 e seguintes. De acordo com essas disposições legais, o proprietário tem o direito de exigir a restituição da coisa que lhe pertence, independentemente de quem a detenha, desde que prove sua propriedade e a ilegitimidade da posse por parte do atual detentor.

Um dos aspetos mais importantes do Direito de Reivindicação é sua função de restabelecer a ordem jurídica, devolvendo ao legítimo dono o seu bem que estava injustamente em poder de outrem. Tal instituto visa a proteger a segurança jurídica e a estabilidade das relações de propriedade, reforçando a confiança dos cidadãos no sistema legal.

Para que o Direito de Reivindicação seja exercido com sucesso, é necessário que o proprietário comprove sua titularidade sobre o bem, por meio de documentos como escrituras, registros ou outros instrumentos jurídicos hábeis. Além disso, deve demonstrar a ilegitimidade da posse do atual detentor, seja por meio de prova documental, testemunhal ou outros meios admitidos pela lei.

A ação de reivindicação é imprescritível, não prescrevendo pelo decurso do tempo, sem prejuízo dos direitos adquiridos por usucapião.

Segundo a alínea a) no nº1 do artigo 3º do Código do Registo predial, a ação de reivindicação está sujeita a registo.

É importante ressaltar que o Direito de Reivindicação não é absoluto e encontra limitações, especialmente quando confrontado com direitos de terceiros ou quando a posse do bem pelo atual detentor é legítima. Nestes casos, é necessário um exame cuidadoso das circunstâncias específicas do caso para determinar a aplicação adequada da lei.

Outro ponto relevante é que o exercício do Direito de Reivindicação pode envolver questões práticas e processuais, como a necessidade de intervenção judicial para efetivar a restituição do bem ou para resolver disputas sobre a propriedade. Nesses casos, é fundamental contar com o auxílio de advogados especializados em direito civil para orientar e representar os interesses do proprietário.

Além disso, é importante destacar que o Direito de Reivindicação pode ser aplicado a diferentes tipos de bens, sejam eles imóveis ou móveis, tangíveis ou intangíveis. Assim, abrange desde a reivindicação de terras e edifícios até a recuperação de objetos pessoais, veículos, direitos autorais e outros ativos de valor econômico.

O Direito de Reivindicação desempenha um papel crucial na defesa da propriedade e na garantia dos direitos dos proprietários em Portugal. Ao proporcionar um meio legal para reaver bens que foram injustamente tomados, contribui para a preservação da segurança jurídica e da ordem social, promovendo a justiça e a equidade nas relações de propriedade.

14-02-2024

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Susana Canêdo - Advogada
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