O contrato promessa de compra e venda (CPCV) é uma ferramenta legal cada vez mais frequente na nossa sociedade, especialmente na celebração de contratos de venda de bens imóveis. Este documento escrito entre duas partes tem como objetivo garantir as regras acordadas na celebração do negócio jurídico em causa, com vista a salvaguardar a realização futura de uma compra e venda.

Este contrato é celebrado entre o promitente vendedor e o promitente comprador, em que o primeiro promete vender um determinado bem e o segundo promete comprá-lo. Embora não seja obrigatório, este contrato, depois de assinado, garante os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas no negócio até à formalização legal do contrato de compra e venda.

O contrato de promessa de compra e venda deve respeitar determinados requisitos, nomeadamente a identificação de ambas as partes e do imóvel, preço e forma de pagamento, a entrega de sinal pelo promitente comprador ao promitente vendedor, a menção da data da formalização do contrato final de compra e venda, bem como as sanções para cada uma das partes, em caso de incumprimento.

Além disso, tratando-se de bens imóveis a prometer e comprar, o mesmo deve, em determinadas situações, incluir o reconhecimento presencial das assinaturas de ambas as partes, que devem ser feitas por um Advogado ou Notário.

O valor do sinal estipulado no contrato promessa é uma quantia monetária, ou outro bem acordado entre as partes, em que o promitente comprador entrega ao promitente vendedor, como garantia de que irá cumprir o futuro negócio jurídico. Se acordado entre as partes, esta quantia poderá servir como princípio de pagamento do bem a prometer comprar e vender.

Havendo incumprimento do contrato por uma das partes envolvidas no negócio jurídico, importa salientar que as consequências divergem de promitente comprador para promitente vendedor.

Se for o promitente vendedor, este terá que devolver ao promitente comprador o valor do sinal em dobro, mas se o incumprimento do contrato for do promitente comprador, o promitente vendedor poderá ficar com o valor do sinal.

Além disso, a parte que cumpriu todas as suas obrigações, pode recorrer ao tribunal para pedir a execução específica do contrato, com o objetivo de conseguir uma decisão proferida por este que permita o cumprimento coercivo do contrato promessa de compra e venda.

No fundo este documento que antecipa o contrato definitivo, é um compromisso assumido entre as partes que garante a realização de um negócio futuro com a identificação de penalidades em caso de incumprimento de uma das partes.

A compra ou venda de um bem imóvel é sempre um momento marcante na vida financeira pessoal ou de um casal. Para garantir que este momento ocorre sem quaisquer incidências é altamente recomendável o recurso ao apoio jurídico de um Advogado de forma que os direitos e deveres de ambas as partes sejam assegurados.

23/05/2022

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Susana Canêdo - Advogada
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