Os últimos meses foram extremamente exigentes para as famílias, para o tecido empresarial, bem como para a Administração Pública em geral. A arquitetura do novo orçamento de estado já em vigor, tomou em consideração a nova conjuntura que atravessamos e criou ou alargou algumas medidas de apoio às famílias e empresas de forma a minimizar os impactos provocados pela pandemia.
Assim, destacam-se as mais importantes e que já começam a ter impacto direto na vida das pessoas:
Medidas Fiscais:
• Redução das taxas de retenção na fonte de IRS dos trabalhadores por conta de outrem;
• Redução da taxa do IVA na eletricidade, para os consumos até 100 kWh ou 150 kWh, no caso de famílias numerosas;
• Simplificação das mais-valias, designadamente quanto à (des)afetação ao alojamento local. As mais-valias de um imóvel pela transferência entre o património pessoal e a afetação a uma atividade comercial e vice-versa, só serão apuradas aquando da venda do imóvel a terceiros;
• As despesas com máscaras e álcool gel vão ser consideradas despesas de saúde, para efeitos de IRS;
• 15% do IVA pago nas despesas com ginásios em 2021, vai poder ser deduzido no IRS liquidado no ano seguinte;
• Escalões de IRS sem alterações, exceto a introdução de isenção de retenção na fonte de salários até 685€;
• O Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado a viaturas usadas importadas da EU, deixam de pagar a componente ambiental do ISV como se fossem novos.
Medidas Sociais:
• O Salário Mínimo Nacional (SMN) sobe 30€, fixando-se desta forma nos 665€;
• Atualização extraordinária das pensões com valor inferior a 658€;
• Subsídio de desemprego passa a dispor de um limite mínimo correspondente a 1,15 IAS, passando dos atuais 438,81€ para aproximadamente 505€. A majoração de 10% do valor do subsídio de desemprego mantêm-se nos casos de conjugues desempregados e com filhos a cargo;
• Os subsídios de desemprego e e social de desemprego que terminem durante 2021, terão direito a um prolongamento de 6 meses;
• A criação do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, pretende garantir um rendimento a todos os que perderam o emprego ou tiveram uma quebra significativa de rendimentos. Este apoio abrange não só trabalhadores por conta de outrem, como trabalhadores domésticos, trabalhadores independentes, sócios gerentes, trabalhadores informais ou estagiários;
• Dívidas antigas à Segurança Social e de pequeno valor, podem ser perdoadas, bem como créditos à Segurança Social irrecuperáveis, que resultem da inexistência de bens penhoráveis;
• Dividas ao Fisco e à Segurança Social podem ser liquidadas em prestações antes de entrarem num processo de execução, mediante a solicitação aos serviços para a liquidação de dividas nesta modalidade.
Outras Medidas:
• Em 2021 os resgates antecipados de PPR são possíveis sem penalização desde os titulares façam prova de que se encontrem em situações de isolamento profilático, doença, em Layoff, desempregadas ou outras situações elegíveis e previstas;
• Os cortes de abastecimento de água ou eletricidade estão suspensos nos casos de pessoas que se encontrem em situação económica difícil devido à pandemia. Esta medida de proteção estará em vigor durante o primeiro semestre de 2021;
• A frequência de creches publicas, ou abrangidas pelo sistema de cooperação, passa a um regime de isenção de “propina”, no caso dos agregados familiares estarem abrangidos ao 2º. Escalão de IRS;
• O valor mínimo de propina no ensino superior passa 697€ em 2020, para os 495€;
• As viagens nas antigas SCUT, vão dispor de descontos que começam nos 25% para utilizadores frequentes e de acordo com o horário de utilização.
Esta é uma pequena síntese das principais medidas do Orçamento de Estado de 2021 e que já começam a ter impacto na vida de todos os Portugueses.
02-02-2021