A pensão de alimentos a filhos é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente a menores ou a jovens até aos 25 anos de idade (se for estudante). O objetivo desta obrigação é a garantia da subsistência destes e o suprimento das suas necessidades básicas.

De acordo com a lei, a pensão de alimentos é devida não só em caso de divórcio ou separação, mas também, quando os pais não são casados e não vivam em economia comum. Desta forma, é estipulado um montante a suportar pelo progenitor a quem não está confiada a guarda do(s) filho(s).

Na falta de acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais pelos pais em Tribunal ou junto das Conservatórias do Registo Civil, a fixação da pensão tem de ser requerida em Tribunal.

Em caso de incumprimento pelo progenitor obrigado a garantir a prestação de alimentos, pode ser requerido o pagamento através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores desde que estejam reunidas as seguintes condições:

  • Impossibilidade de cobrar a pensão através de desconto judicial dos rendimentos do progenitor faltoso;
  • Menor – crianças ou jovens até aos 18 anos de idade;
  • O menor e o seu representante legal têm de residir em território nacional;
  • O valor da prestação fixada não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS (428,90€).

O que fazer para receber este apoio?

A fixação dos alimentos devidos ao menor, ou a alteração dos anteriormente fixados podem ser solicitados pelo Ministério Público, pelo representante legal ou a pessoa à guarda de quem o menor se encontre.

O pagamento da prestação pelo FGADM poderá, ou não, ser fixado pelo Tribunal e o seu valor dependerá:

  • Das necessidades do menor;
  • Dos rendimentos do agregado familiar onde este se encontra inserido;
  • Do montante da prestação de alimentos fixada ao progenitor.

Finalmente, importa referir que a pensão de alimentos é considerada um “rendimento de pensões” e está, por isso, sujeita a tributação em sede de IRS. O progenitor responsável pela obrigação da prestação de alimentos pode deduzir 20% do valor pago, desde que esta prestação tenha sido decretada por Tribunal ou por acordo assinado entre as partes.

05-11-2020

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Susana Canêdo - Advogada
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