A pensão de alimentos a filhos é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente a menores ou a jovens até aos 25 anos de idade (se for estudante). O objetivo desta obrigação é a garantia da subsistência destes e o suprimento das suas necessidades básicas.
De acordo com a lei, a pensão de alimentos é devida não só em caso de divórcio ou separação, mas também, quando os pais não são casados e não vivam em economia comum. Desta forma, é estipulado um montante a suportar pelo progenitor a quem não está confiada a guarda do(s) filho(s).
Na falta de acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais pelos pais em Tribunal ou junto das Conservatórias do Registo Civil, a fixação da pensão tem de ser requerida em Tribunal.
Em caso de incumprimento pelo progenitor obrigado a garantir a prestação de alimentos, pode ser requerido o pagamento através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores desde que estejam reunidas as seguintes condições:
- Impossibilidade de cobrar a pensão através de desconto judicial dos rendimentos do progenitor faltoso;
- Menor – crianças ou jovens até aos 18 anos de idade;
- O menor e o seu representante legal têm de residir em território nacional;
- O valor da prestação fixada não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS (428,90€).
O que fazer para receber este apoio?
A fixação dos alimentos devidos ao menor, ou a alteração dos anteriormente fixados podem ser solicitados pelo Ministério Público, pelo representante legal ou a pessoa à guarda de quem o menor se encontre.
O pagamento da prestação pelo FGADM poderá, ou não, ser fixado pelo Tribunal e o seu valor dependerá:
- Das necessidades do menor;
- Dos rendimentos do agregado familiar onde este se encontra inserido;
- Do montante da prestação de alimentos fixada ao progenitor.
Finalmente, importa referir que a pensão de alimentos é considerada um “rendimento de pensões” e está, por isso, sujeita a tributação em sede de IRS. O progenitor responsável pela obrigação da prestação de alimentos pode deduzir 20% do valor pago, desde que esta prestação tenha sido decretada por Tribunal ou por acordo assinado entre as partes.
05-11-2020