Já se encontrou numa situação limite, em que as dividas ultrapassam a sua capacidade de as liquidar? Não sabe como resolver esta situação extrema? Quando as dívidas ultrapassam a capacidade de as pagar, e já esgotou todas as alternativas para ultrapassar o sobre-endividamento, resta pedir a declaração de insolvência, pessoal ou coletiva no caso de se tratar de uma empresa.
Este processo só pode ser requerido junto do tribunal, com a ajuda de um advogado.
A declaração de insolvência pode evitar que uma pessoa sobre-endividada fique com dívidas eternas, que não irá conseguir pagar nem recuperar financeiramente.
A venda de bens pode ser uma solução para a liquidação de dividas, no entanto se a venda dos bens não for suficiente para garantir a liquidação de todas as dívidas, o devedor continuará responsável por elas após o encerramento do processo de insolvência. Para evitar que tal aconteça, o requerimento inicial deve ser acompanhado de um pedido de perdão da dívida que não seja liquidada durante o processo de insolvência – A exoneração do passivo restante.
Se a exoneração for concedida, nos cinco anos seguintes ao encerramento do processo de insolvência, o devedor fica obrigado a pagar uma determinada quantia, calculada em função do seu rendimento.
Terminado o prazo de cinco anos, o insolvente ficará liberto definitivamente da responsabilidade de pagar as dívidas que ficaram por saldar. Deste lote de exoneração de divida, ficam excluídas as dívidas ao Fisco, à Segurança Social, multas, coimas, indemnizações e pensões de alimentos, que não são abrangidas pelo perdão. Mesmo que lhe seja concedida a exoneração do passivo restante, continuará com a obrigação de as pagar.
Em alternativa à exoneração do passivo restante, o requerente pode apresentar juntamente com o pedido inicial de insolvência um plano de pagamento aos credores. Este plano deve ser sujeito à aprovação de todos credores e, caso seja aceite, o devedor terá de cumpri-lo de acordo com o que foi estipulado pelo tribunal. A adoção do plano de pagamentos tem como principal vantagem evitar que o devedor fique privado da administração do seu património, já que não ocorre a venda de bens.