Em janeiro de 2021 e devido ao agravamento dos condicionamentos causados pela pandemia em Portugal, o estado português decidiu acelerar e reforçar o Programa APOIAR, que foi lançado em novembro de 2021.

O Programa APOIAR é um instrumento de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, presentes em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico.

APOIAR.PT
Para aceder a estes apoios, as empresas têm de apresentar quebras de, pelo menos, 25%, cálculo para o qual só eram considerados, até agora, os três primeiros trimestres de 2020. Porém, recentemente, o Estado optou, incluir o quarto trimestre.

Até agora, estava prevista a atribuição a cada empresa de um apoio correspondente a 20% da quebra de faturação, com o limite de 7.500 euros para microempresas, 40.000 euros para pequenas empresas e 100.000 euros para médias empresas.

Porém, esses limites serão agora reforçados e estão fixados os seguintes patamares:
as microempresas passam a receber até 10 mil euros,
as médias e grandes empresas até 135 mil euros.

Será também lançado um apoio extraordinário, no âmbito deste programa, que corresponderá à duplicação do subsídio a fundo perdido referente ao quarto trimestre. No total, as microempresas poderão ter acesso até 2.500 euros, as pequenas empresas até 13.750 euros e as médias empresas até 33.750 euros, com esta nova medida a fundo perdido. Também neste caso está prevista uma majoração para as empresas encerradas por imposição legal.

O pagamento da segunda tranche do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020 teve início a 18 de janeiro de 2021.

As empresas que adiram a este programa comprometem-se a manter o nível de emprego e à não distribuição lucros ou outros fundos aos sócios.

APOIAR RENDAS
O Apoiar Rendas destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da COVID -19.

As candidaturas estarão abertas a partir de 4 de fevereiro, com o Estado a prever o início de pagamentos na segunda quinzena de fevereiro.

O apoio é válido para seis rendas mensais e é disponibilizado a empresários em nome individual, PME e empresas com 250 trabalhadores ou mais, com volume de negócios inferior a 50 milhões de euros.

Para as empresas com quebras de faturação entre 25% e 40%, o apoio suporta 30% da renda até 1.200 euros mensais. Já nas perdas acima de 40% o Apoiar Rendas cobre metade do valor da renda, até 2.000 euros mensais.

As empresas que adiram a este programa têm obrigação de manter o nível de emprego, não podem distribuir lucros ou outros fundos a sócios, nem podem cessar atividade.

Este apoio não pode exceder o limite máximo de 40.000 euros por empresa.

APOIAR + SIMPLES
Esta nova medida visa apoiar os empresários em nome individual, em regime de contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo.

Este programa é disponibilizado para o apoio ao fundo perdido, suportando 20% da quebra de faturação até um limite de 5.000 euros por empresário, incluindo apoio extraordinário até 1.000€.

As candidaturas abrem no dia 28 de janeiro e os pagamentos deverão iniciar na segunda quinzena de fevereiro.

As candidaturas ao Programa APOIAR devem ser submetidas no Balcão 2020.

Todos estes apoios poderão fazer a diferença entre o manter ou encerrar a atividade económica de algumas empresas. O cumprimento dos prazos legais de candidatura e o preenchimento de requisitos elegíveis são fundamentais para agilizar este processo e a ajuda legal será sempre preciosa neste momento de urgência.

01-02-2021

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Susana Canêdo - Advogada
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