A violência doméstica é uma realidade que, lamentavelmente, persiste no quotidiano familiar, que deixa traumas profundos nas vítimas e exige uma resposta eficaz do ordenamento jurídico português.
O sistema jurídico concentra a sua atenção de forma particular no crime de violência doméstica, através de um conjunto legislativo especializado para lidar de maneira firme e assertiva com estes casos.
Esta abordagem reflete o compromisso de estabelecer uma rede de proteção que não apenas responsabiliza e sanciona os agressores, mas também oferece apoio vital às vítimas.
Em Portugal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro (regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas), foi um marco crucial no combate à violência doméstica. Esta lei define não apenas os direitos das vítimas de violência doméstica, mas também estabelece medidas de prevenção, proteção e punição para os agressores.
O que é violência doméstica?
A violência doméstica refere-se a um padrão de comportamento abusivo ou violento que ocorre dentro das relações familiares ou domésticas. Este crime pode envolver diversos tipos de abuso, não se limitando apenas à violência física, mas também à violência psicológica, sexual, económica, assédio, coação ou controlo sobre a vítima.
Assim, a violência doméstica vai muito além das agressões físicas, englobando qualquer forma de abuso ou comportamento coercivo que cause dano físico, psicológico, sexual ou económico a alguém no seio familiar. Pode manifestar-se de várias maneiras, incluindo insultos, ameaças, controlo excessivo, isolamento e, claro, agressões físicas, sendo determinante um padrão de comportamento que visa exercer poder e domínio sobre a vítima.
Procedimento legal
O crime de violência doméstica é classificado como um crime público, não estando o início do processo criminal condicionado à apresentação de uma queixa por parte da vítima. Basta uma denúncia ou o conhecimento do crime para que o Ministério Público dê início ao processo legal.
O Ministério Público desempenha aqui um papel central na investigação e acusação do agressor, desde a fase inicial da denúncia até a representação no tribunal, assegurando que a justiça seja feita e os direitos das vítimas garantidos.
O procedimento legal em casos de violência doméstica em Portugal segue uma série de etapas. A vítima pode apresentar queixa às autoridades policiais ou recorrer a uma organização de apoio às vítimas, como os Gabinetes de Apoio à Vítima.
A denúncia pode resultar na aplicação de medidas de coação, como a proibição de contacto com a vítima ou até mesmo prisão preventiva.
O tribunal pode impor penas que vão desde multas até prisão efetiva, consoante a gravidade do caso.
A importância do apoio às vítimas de violência doméstica
Além do aspeto jurídico, é essencial salientar a importância da instrução e do apoio às vítimas de violência doméstica.
É fundamental educar a sociedade sobre os diversos aspetos da violência doméstica, desmistificando estigmas e promovendo uma sensibilização dos impactos devastadores que essa forma de abuso pode ter.
Existem várias organizações e recursos disponíveis em Portugal para ajudar aqueles que enfrentam essa situação, proporcionando recursos, aconselhamento e um ambiente seguro para as vítimas.
Finalmente, importa referir que a violência doméstica é um crime sério que o ordenamento jurídico português aborda com seriedade. É crucial promover o apoio às vítimas e garantir que o sistema legal funcione de forma a prevenir o crime e punir os agressores.
30-11-2023