Num condomínio, a figura do administrador assume uma importância vital para a harmonia e o bom funcionamento da comunidade residente. Este papel não é apenas um cargo administrativo, mas uma função que carrega a responsabilidade de zelar pelos interesses comuns, garantir a manutenção dos espaços partilhados e, acima de tudo, assegurar a transparência através da rigorosa prestação de contas. A gestão financeira clara e precisa é fundamental para o bom relacionamento entre condóminos e para a confiança na administração, o que é, sem dúvida, um dos pilares essenciais de qualquer condomínio bem-sucedido.
De acordo com o artigo 1436.º do Código Civil português, é dever do administrador “prestar contas à assembleia dos condóminos” sobre a administração efetuada. Este dever é uma manifestação prática do princípio da transparência, pois permite aos condóminos acompanhar a gestão financeira e as decisões tomadas em prol do condomínio. A prestação de contas deve ser feita anualmente e submetida à aprovação da assembleia, conforme estabelecido no artigo 1431.º do mesmo diploma legal. Tal prática não só promove a confiança entre os condóminos, mas também evita potenciais conflitos e mal-entendidos.
A prestação de contas deve incluir todos os movimentos financeiros realizados, desde as receitas provenientes das quotas pagas pelos condóminos até às despesas efetuadas para a manutenção e melhoria das partes comuns. A Lei 8/2022, de 10 de janeiro, que introduziu alterações significativas ao regime da propriedade horizontal, reforça a importância desta obrigação ao estipular a necessidade de os documentos contabilísticos serem claros, precisos e facilmente compreensíveis por todos os condóminos.
Além disso, o administrador deve ser proativo na comunicação e transparente na sua gestão. É essencial que disponibilize relatórios periódicos e promova reuniões regulares para discutir as finanças do condomínio. Esta prática, além de estar alinhada com os melhores princípios de governança, está consagrada no artigo 1436, que exige a comunicação regular aos condóminos sobre o estado das contas e das reservas do condomínio.
A responsabilidade do administrador não se limita à simples apresentação de números. Em situações onde se identifiquem irregularidades ou má gestão, os condóminos têm o direito de exigir explicações detalhadas e, se necessário, recorrer aos tribunais para a resolução de litígios. A Lei n.º 6/2006, que regula o arrendamento urbano e propriedade horizontal, prevê mecanismos legais para a destituição do administrador em caso de falta grave no cumprimento dos seus deveres, conforme estabelecido no artigo 1437.º do Código Civil.
A prestação de contas é um dever inalienável do administrador do condomínio, fundamental para a transparência e a confiança entre todos os condóminos. O cumprimento rigoroso desta obrigação assegura não só a boa gestão financeira, mas também a paz e a harmonia na vida comunitária, prevenindo conflitos e promovendo uma administração eficiente e responsável. A lei portuguesa é clara e rigorosa ao estabelecer estas obrigações, garantindo que os interesses de todos os residentes são protegidos e que a gestão do condomínio é conduzida de forma justa e transparente.
24-06-2024