Imagine-se a saborear um café quente numa manhã tranquila, enquanto reflete sobre a sua profissão. Seja médico, engenheiro, arquiteto ou advogado (como eu, permita-me a vaidade), todos partilhamos um traço comum: a responsabilidade. Não se trata apenas da pressão de acertar, mas da responsabilidade civil profissional, esse conceito jurídico que, como um fiel companheiro, nos segue em cada decisão. Permita-me guiá-lo, com um toque de rigor, por este tema que, embora sério, não precisa de ser aborrecido. Afinal, como dizia o grande filósofo do direito (e meu avô, nas conversas de família), “o bom profissional é aquele que sabe rir dos seus erros, mas nunca os repete”.

Um breve enquadramento histórico

A responsabilidade civil tem raízes antigas, remontando ao Direito Romano, onde o Lex Aquilia já punia quem, por negligência, causasse danos a outrem. Em Portugal, este conceito evoluiu com o tempo, ganhando forma no Código Civil de 1867 e, mais tarde, no nosso atual Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro. Este código, uma obra-prima jurídica com quase 60 anos, continua a ser o farol que guia a responsabilidade civil no nosso país, incluindo a vertente profissional.

Mas o que é, afinal, a responsabilidade civil profissional? É o dever de reparar danos causados a terceiros no exercício de uma profissão, seja por erro, negligência ou omissão. Imagine um arquiteto que projeta uma ponte que, por um cálculo errado, desaba (felizmente, só na imaginação!). Ou um médico que, num momento de distração, prescreve a medicação errada. Estes deslizes humanos, podem ter consequências graves, e é aqui que a lei entra em cena, de capa e espada, para equilibrar a balança.

O enquadramento legal em Portugal

Em Portugal, a responsabilidade civil profissional rege-se, principalmente, pelos artigos 483.º e seguintes do Código Civil. O artigo 483.º, n.º 1, estabelece que “aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”. Simples, mas poderoso. No caso dos profissionais, este princípio ganha contornos específicos, pois a lei presume um dever acrescido de cuidado, proporcional à expertise que se espera de quem exerce uma profissão regulamentada.

Além disso, profissões como a de advogado ou médico estão sujeitas a códigos deontológicos e a regulamentações específicas, como os Estatutos da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro) ou da Ordem dos Médicos. Estas normas reforçam a ideia de que o profissional não é apenas um prestador de serviços, mas um guardião da confiança pública. E, sejamos honestos, quem nunca sentiu o peso dessa confiança ao assinar um documento ou tomar uma decisão crítica?

O porquê preocupar-se? uma história com empatia

Permita-me partilhar uma história. Há alguns anos, um cliente, chamemos-lhe Sr. António, engenheiro civil de profissão, veio ao meu escritório com o semblante carregado. Um erro num projeto de construção resultara num prejuízo avultado para o seu cliente. António não era negligente por natureza era, na verdade, um profissional dedicado, com décadas de experiência. Mas, num momento de sobrecarga, um pormenor escapou-lhe. O resultado? Um processo judicial, com base no artigo 493.º do Código Civil, que regula a culpa presumida em certas atividades de risco.

Enquanto tomávamos um café, expliquei-lhe que a responsabilidade civil profissional não é uma espada de Dâmocles, mas uma oportunidade de aprender e proteger. Contratámos um seguro de responsabilidade civil profissional, que o salvaguardou de custos avultados, e trabalhámos numa estratégia de defesa que considerava a sua boa-fé e historial. No final, António não só resolveu o caso como saiu mais confiante, sabendo que estava preparado para o futuro.

Converter o medo em segurança

Se está a ler isto, talvez seja um profissional que valoriza o seu trabalho e a confiança dos seus clientes. Talvez já tenha sentido o receio de que um pequeno erro possa desencadear uma tempestade jurídica. É natural. Mas aqui está a boa notícia: a responsabilidade civil profissional não é um monstro a temer, mas um desafio a gerir. Com o aconselhamento jurídico certo, pode transformar esse peso numa vantagem competitiva.

25-08-2025