Ser sócio de uma empresa é aquela aventura empolgante que mistura um bocadinho de empreendedorismo com a sensação de andar numa montanha-russa financeira. Tudo corre bem até que… BAM! Um dia, recebe uma carta da Autoridade Tributária e percebe que tem uma dívida fiscal no sapatinho. O mais intrigante? Não é sua! Bem, tecnicamente não é só sua, mas agora o fisco quer ter uma conversa consigo como se fosse.

E o que é que está a acontecer, afinal? Chama-se reversão de dívida fiscal, e é um dos presentes menos desejados que o Estado pode enviar. Vamos lá explicar isto, com calma, para não estimular a ansiedade.

Mas o que é isso da reversão de dívidas fiscais?

Imagine que, cheio de boas intenções, criou uma empresa. Contratou pessoal, investiu, tentou pagar as contas todas certinhas. Mas por algum motivo (e, acredite, há sempre um motivo), a empresa acumulou dívidas fiscais. E, como a sua empresa é uma pessoa coletiva (sim, as empresas também têm vida própria, só que sem coração), ela é quem tem de pagar essas dívidas. Certo? Certo.

No entanto, quando a empresa já não dispõe de meios para pagar — seja porque faliu, seja porque os cofres ficaram tão vazios que se ouve o eco — o Estado decide: “Espera aí, que quem vai pagar isto são os sócios ou os gerentes!”. E aí entra em cena a tal da reversão da dívida fiscal, prevista no Artigo 24.º da Lei Geral Tributária (LGT).

Ou seja, a dívida que era da empresa passa, como por magia (mas daquelas que você não queria ver), para si, que é sócio ou gerente. Resumindo, a fatura aparece na sua caixa de correio, mesmo que não seja você quem devia.

Quando é que acontece a reversão de dívida?

A Autoridade Tributária não faz isso por desporto (apesar de às vezes parecer que sim). Para a reversão da dívida acontecer, é preciso que:

  • A empresa não tenha bens suficientes para cobrir a dívida;
  • O sócio ou gerente tenha sido responsável por uma gestão que levou a esse buraco financeiro, ou seja, houve uma “má gestão” ou violação de obrigações fiscais.

E agora vem a cereja no topo do bolo: mesmo que não tenha sido o único sócio ou gerente. Ah, que bom! Se estava à espera que os seus parceiros de negócios fossem solidários, o fisco já fez essa parte por si. Porque a dívida pode ser cobrada solidariamente a todos os sócios e gerentes.

Mas há solução?

A boa notícia é que sim, pode defender-se. Quando recebe a notificação da reversão, pode apresentar uma contestação (ou seja, uma oportunidade de dizer: “Calma lá, isso não é bem assim!”). Se provar que não foi responsável pela gestão danosa ou pela acumulação da dívida, pode escapar a esta dança.

Convém lembrar que há prazos para fazer esta oposição a contar da data de notificação. Portanto, não fique a pensar que as dívidas do fisco têm prazos flexíveis como a sua ginástica matinal. Aqui, o timing é tudo.

Bem-vindo ao “Amigo Secreto” Fiscal!

Ser sócio de uma empresa é, de facto, uma aventura. E às vezes, mesmo depois de a empresa fechar as portas, o fisco continua a bater à sua. A reversão de dívidas fiscais é uma forma do Estado garantir que alguém paga a conta, mas isso não significa que você seja sempre o culpado ou responsável.

Por isso, da próxima vez que abrir uma carta da Autoridade Tributária, respire fundo e lembre-se de uma coisa: ser sócio é quase como jogar ao “amigo secreto”, mas com a diferença de que, em vez de uma caixa de chocolates, pode receber uma dívida que nem sabia que era sua. E, nesse momento, é bom ter um advogado por perto para lhe lembrar que ainda há soluções… e que, felizmente, a amizade com o fisco é opcional.

11/11/2024

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Susana Canêdo - Advogada
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