Na correria do dia a dia, muitos acordos são concretizados com um simples aperto de mão ou uma troca de palavras que podem mesmo ser por telefone. Seja contratar um canalizador para reparar um cano, chamar um eletricista para reparar um curto-circuito ou até mesmo aderir a um serviço de fidelização de comunicações, é comum que esses serviços sejam contratados sem que nada fique escrito. Mas será que um contrato verbal tem valor legal? E, mais importante, que direitos têm os consumidores quando algo corre mal?

A resposta pode surpreender: sim, os contratos verbais são juridicamente válidos em Portugal e os consumidores têm direitos protegidos por lei, mesmo quando não há um documento assinado. Vamos explorar como tudo isto funciona e como pode garantir que os seus direitos sejam respeitados.

O que é um contrato de prestação de serviços verbal?

Um contrato de prestação de serviços verbal nada mais é do que um acordo entre duas partes, onde uma delas se compromete a prestar um serviço e a outra a pagar por ele. A grande diferença para um contrato escrito é que não há um documento formal a registar os termos do acordo. No entanto, isso não significa que o contrato não tenha valor legal.

O Código Civil Português, no seu artigo 1154.º, define o contrato de prestação de serviços como aquele em que ” Contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição “. Ou seja, mesmo que não esteja escrito, se houve um acordo verbal e uma das partes cumpriu a sua obrigação, a outra parte tem o dever de fazer o mesmo.

Os direitos do consumidor em contratos verbais

A lei portuguesa protege os consumidores, mesmo quando o contrato não está formalizado por escrito. Eis os principais direitos que assistem a quem contrata um serviço de forma verbal:

  1. direito a um serviço bem prestado

Qualquer serviço deve ser prestado com qualidade, segurança e respeito pelas regras profissionais aplicáveis. O Decreto-Lei n.º 67/2003, que regula os direitos dos consumidores, estabelece que um serviço mal executado pode ser motivo para exigir correções ou até mesmo pedir a devolução do dinheiro.

Se um pintor for contratado para pintar uma casa e deixar manchas nas paredes, ou se um eletricista deixar uma instalação em más condições, o consumidor pode exigir a reparação do erro sem custos adicionais.

  1. direito a 2 anos de garantia

Muitas pessoas não sabem, mas os serviços prestados têm garantia. O mesmo Decreto-Lei n.º 67/2003, no seu artigo 5.º, estabelece que os bens fornecidos como parte de um serviço (por exemplo, peças na reparação de eletrodomésticos) têm garantia de dois anos. Isso significa que se algo avariado for substituído e voltar a dar problemas dentro desse período, o consumidor tem direito a uma nova reparação ou substituição sem custos.

  1. Direito a exigir prova do contrato

Só porque um contrato é verbal, não significa que ele não possa ser provado. O artigo 217.º do Código Civil reconhece a validade dos contratos verbais, e a sua existência pode ser provada por testemunhas, trocas de mensagens (SMS, WhatsApp, e-mails) ou até recibos e faturas.

Se um profissional negar que foi contratado, mas existirem provas indiretas (como um e-mail com orçamento, mensagens a combinar o serviço ou uma testemunha presente na negociação), o consumidor pode recorrer a esses meios para fazer valer os seus direitos.

  1. direito a reclamar e rescindir o contrato

Se o serviço não for realizado dentro do prazo acordado ou for mal feito, o consumidor pode exigir que seja concluído corretamente ou até rescindir o contrato. O artigo 432.º do Código Civil permite que o consumidor ponha fim ao contrato caso a outra parte não cumpra a sua obrigação.

Por exemplo, se alguém contrata um empreiteiro para remodelar uma casa e se passados alguns meses, a obra continua parada sem justificação válida, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e exigir o reembolso de eventuais quantias pagas.

O que fazer para evitar problemas?

Embora os contratos verbais sejam válidos, podem ser mais difíceis de provar em caso de conflito. Aqui ficam algumas dicas para evitar problemas:

  • Peça sempre um orçamento por escrito, mesmo que seja por e-mail ou mensagem. Isso pode servir de prova caso haja desacordo sobre valores ou prazos.
  • Exija um recibo ou fatura após o pagamento. Isso garante que o serviço foi prestado e pago corretamente.
  • Se houver problemas, reclame por escrito, para criar um registo oficial da situação. Pode fazê-lo através do Livro de Reclamações ou diretamente junto das entidades competentes, como a ASAE ou o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Um contrato verbal vale, mas papel escrito não faz mal a ninguém

Os contratos verbais são comuns e legalmente válidos, mas podem gerar dores de cabeça quando surgem problemas. Conhecer os seus direitos como consumidor é essencial para evitar abusos e garantir que qualquer serviço seja prestado de forma justa e adequada.

E não se esqueça: um contrato verbal é como um namoro à distância, até pode funcionar, mas fica muito mais seguro quando há algo escrito a confirmar os compromissos das partes.

09-06-2025