Quem nunca precisou de deslocar-se por conta do trabalho? Seja para uma reunião importante, uma formação ou uma visita a um cliente, as deslocações profissionais são comuns na vida de muitos trabalhadores. Mas sabe como funcionam as ajudas de custo à luz do direito do trabalho?
O que são as ajudas de custo?
As ajudas de custo são valores pagos pelas empresas aos trabalhadores, para compensar despesas que estes possam ter em deslocações no âmbito da sua atividade profissional, especialmente quando estes têm de desenvolver as suas funções fora do local habitual de trabalho. Exemplos clássicos são as viagens de trabalho que envolvem custos com alojamento, refeições e transporte.
Imagine que se desloca a uma reunião importante que se realiza noutra cidade, mas quem assume os custos do almoço e da eventual estadia? É aí que entram as ajudas de custo, um apoio financeiro suportado pela entidade patronal.
Em Portugal, não existe uma legislação sobre ajudas de custo que se aplique ao setor privado. No entanto, o Decreto-Lei nº106/98, de 24 de abril, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei nº137/2010, de 28 de dezembro, incidem sobre esta compensação aplicada à função pública e que é também seguida por várias empresas privadas.
Quando se aplicam as ajudas de custo?
Um ponto fundamental é que as ajudas de custo só se aplicam quando o trabalhador desenvolve a necessidade de se deslocar fora do seu local de trabalho habitual. Suponha que trabalha em Lisboa e realiza uma reunião no Porto, esta logística implica custos de transporte, alimentação e eventualmente estadia. Se a reunião for na sala ao lado do seu escritório, esse custo logístico deixa de existir.
Além disso, o montante das ajudas de custo deve estar de acordo com os valores fixados em normas legais ou em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. E aqui é onde o Direito do Trabalho e a negociação coletiva se destacam.
Ajudas de Custo e a isenção de impostos
As ajudas de custo podem estar isentas de IRS e de contribuições para a Segurança Social, até certos limites estabelecidos por lei. Segundo a legislação fiscal portuguesa, se as ajudas de custo estiverem dentro dos limites fixados (ou seja, se não forem uma “além” a mais do que deviam), elas são consideradas uma compensação de despesas e não um rendimento tributável.
A título hipotético suponha, que a empresa lhe atribui €50 por dia de deslocação em território nacional. Se esse valor estiver dentro dos limites, você não paga IRS sobre ele. No entanto se a empresa decidir ser generosa e lhe atribuir €200 por dia, a diferença acima do limite será sujeita a tributação. Tal como o adágio popular, “não existem almoços grátis” (a não ser que as ajudas de custo os cubram).
Empresas, atenção o que não pode ser ajuda de custo
Muitas vezes, as ajudas de custo são mal interpretadas. Não se pode fazer uso dessa rubrica para pagar ao trabalhador aquilo que, na verdade, é salário. Infelizmente, algumas empresas, de má fé, tentam driblar o fisco desta forma, manobra, que pode resultar em coimas e outras complicações legais.
A jurisprudência portuguesa já deixou claro que as ajudas de custo têm de ser devidamente justificadas com a necessidade de deslocação. Caso contrário, a Autoridade Tributária e a Segurança Social podem entender que houve fraude fiscal ou tentativa de evasão contributiva. Portanto, será importante as entidades patronais não usarem o instrumento das ajudas de custo com um “bónus camuflado”.
A justiça nas ajudas de custo
As ajudas de custo são um mecanismo justo que equilibra a balança entre o empregador e o trabalhador, assegurando que ninguém sai prejudicado quando há necessidade de deslocações profissionais. Para o trabalhador, é uma forma de ser ressarcido sem penalizações fiscais. Para a empresa, é uma forma de cumprir as suas obrigações legais e laborais de forma transparente.
Portanto, da próxima vez que tiver de fazer uma viagem de trabalho, lembre-se: as ajudas de custo não são só um direito, são uma forma justa de assegurar a logística de deslocação ao serviço de uma empresa.
21-10-2024