Numa sociedade onde o crédito se tornou parte do quotidiano, seja para a compra de uma casa, um carro ou até mesmo para cobrir despesas inesperadas, é essencial que o consumidor conheça os seus direitos antes de assinar um contrato de crédito. Se há algo que o tempo nos ensina, é que nenhuma decisão financeira deve ser tomada por impulso e quando falamos de crédito, a prudência é ainda mais recomendada.

Felizmente, o legislador português tem vindo a reforçar as garantias dos consumidores, estabelecendo regras claras para proteger quem contrata crédito e evitar abusos por parte das instituições financeiras. O Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, regula os contratos de crédito ao consumo e define um conjunto de direitos que todo consumidor deve conhecer antes de assumir um compromisso financeiro.

Direito à informação completa e transparente

Antes da assinatura do contrato, o banco ou a instituição financeira tem a obrigação de fornecer ao consumidor todas as informações necessárias para uma decisão consciente. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 determina que o consumidor deve receber a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), onde constam detalhes essenciais como:

  • O montante total do crédito;
  • A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), que reflete o custo total do crédito, incluindo juros, comissões e outros encargos;
  • O prazo de pagamento e o número de prestações;
  • O valor total a pagar no final do contrato.

Este direito impede que o consumidor seja surpreendido por “letras miudinhas” escondidas no contrato, garantindo que conhece exatamente o que está a assinar.

Direito ao arrependimento: pensou melhor? pode desistir!

Quantas vezes tomamos decisões por impulso e, passado um ou dois dias, percebemos que talvez não tenha sido a melhor escolha? No caso dos contratos de crédito ao consumo, a lei protege os consumidores destes arrependimentos. O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 14 dias sem ter de apresentar qualquer justificação e sem pagar penalizações.

Este direito é particularmente útil para aqueles momentos em que, depois da euforia inicial, percebemos que afinal aquele crédito para uma viagem exótica talvez não tenha sido a melhor ideia…

Direito ao reembolso antecipado: pague quando quiser (com algumas regras)

Se a situação financeira do consumidor melhorar e caso pretendas liquidar o crédito antes do prazo estabelecido, a lei permite esse reembolso antecipado. O artigo 19.º estabelece que o consumidor pode liquidar a dívida antes do tempo previsto, reduzindo assim o valor dos juros a pagar.

No entanto, as instituições financeiras podem cobrar uma compensação, que é limitada por lei e varia consoante o tipo de crédito e o prazo restante. A regra aqui é clara: ninguém deve ser penalizado por querer libertar-se da dívida mais cedo.

Avaliação da solvabilidade: o banco não pode emprestar irresponsavelmente

Curiosamente, a lei não protege apenas o consumidor de práticas abusivas, mas também de si próprio. O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 obriga os bancos a avaliar a capacidade financeira do consumidor antes de conceder o crédito.

Isto significa que as instituições de crédito não podem emprestar dinheiro sem investigar se a pessoa terá condições de pagar. Na prática, este dever evita que consumidores assumam dívidas insustentáveis, levando-os a um endividamento descontrolado. Se um banco conceder crédito sem fazer esta análise e depois o consumidor não conseguir pagar, a instituição pode ser responsabilizada.

O direito à boa-fé e às cláusulas justas

Para além das regras específicas, qualquer contrato de crédito deve respeitar o princípio da boa-fé, conforme estabelecido pelo artigo 227.º do Código Civil. Isso significa que as condições do contrato devem ser equilibradas, sem cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em situação de desvantagem.

Se uma cláusula for considerada abusiva por exemplo, se impuser penalizações exageradas ou encargos ocultos pode ser declarada nula pelos tribunais.

O crédito deve ser um aliado, não um vilão

O crédito é uma ferramenta útil, mas deve ser usado com inteligência. Conhecer os direitos do consumidor ao contratar crédito é fundamental para evitar surpresas desagradáveis. Antes de assinar, leia, pergunte, compare e reflita.

Não se esqueça: o crédito é como um casamento por conveniência parece vantajoso no início, mas se não for bem estruturado, pode acabar numa relação longa e desgastante… e com muitas prestações para pagar!

02-06-2025