O conceito de família é algo profundamente enraizado nas nossas vidas. Muitas vezes, é na família que encontramos amor, segurança e identidade. Mas e quando a questão da paternidade levanta dúvidas? Quando o nome no registo de nascimento não traz certezas ou quando a verdade biológica nunca foi confirmada?
As dúvidas sobre a paternidade são uma questão sensível, emocionalmente complexa e, muitas vezes, envolvem laços profundos, mas também feridas abertas. Nestes casos, a lei portuguesa oferece uma solução: a ação de investigação de paternidade, um mecanismo jurídico que permite esclarecer de forma definitiva quem é, ou não é, o pai de uma pessoa.
O que é a ação de investigação de paternidade?
A ação de investigação de paternidade é um processo judicial regulado no Código Civil português, mais precisamente nos artigos 1846.º a 1857.º, que estabelece o direito de qualquer pessoa a conhecer a sua filiação. Em termos simples, é um processo que busca determinar, com base em provas, se um homem é o pai biológico de uma criança ou de um adulto.
O direito de investigar a paternidade é considerado um direito fundamental, porque a filiação não é apenas uma questão biológica; envolve também o reconhecimento da identidade e dos direitos familiares, como o direito à herança, alimentos ou até ao convívio.
Quem pode intentar esta ação?
A lei é clara: a ação de investigação de paternidade pode ser proposta:
- Pelo filho, a qualquer momento da sua vida, pois este direito é considerado imprescritível, ou seja, não caduca com o tempo.
- Pela mãe do filho menor, em nome deste, até o menor atingir a maioridade ou ser emancipado.
E se o pai se recusar a cooperar?
Não é incomum que, num processo de investigação de paternidade, o suposto pai negue a relação ou se recuse a realizar exames de DNA. Contudo, o sistema jurídico português oferece garantias para que a verdade seja apurada.
A legislação portuguesa admite que o tribunal determine a realização de exames genéticos, incluindo testes de DNA, como meio de prova. Se o suposto pai se recusar a submeter-se ao teste, o tribunal pode interpretar essa recusa como um indício de que ele tem algo a esconder, reforçando assim os argumentos da outra parte.
Quais são as consequências da ação?
Uma vez declarada a paternidade pelo tribunal, surgem direitos e deveres recíprocos entre pai e filho. Estes incluem:
- Direito a alimentos: O pai terá o dever de contribuir para o sustento do filho, caso este seja menor ou dependente.
- Direitos sucessórios: O filho passa a ser herdeiro legítimo do pai.
- Reconhecimento de laços familiares: O nome do pai será inscrito no registo civil e na certidão de nascimento do filho.
Para além disso, do ponto de vista emocional, o reconhecimento da paternidade pode ser um passo importante para que o filho compreenda as suas origens e estabeleça ou reorganize os laços familiares.
E se o pai já tiver falecido?
Mesmo nestes casos, a lei portuguesa permite a investigação de paternidade. O processo pode ser direcionado aos herdeiros ou representantes legais do falecido, e o tribunal poderá determinar a realização de exames genéticos em parentes próximos (como irmãos ou avós). Este direito está previsto no artigo 1862.º do Código Civil.
A importância de conhecer a verdade
A ação de investigação de paternidade não é apenas uma questão legal; é uma questão de identidade. Saber quem somos e de onde viemos é uma necessidade humana fundamental, e o direito português protege essa busca. O processo, ainda que possa ser emocionalmente desgastante, oferece uma via para esclarecer a verdade e, em muitos casos, para sarar feridas que, de outra forma, permaneceriam abertas.
Se vive com dúvidas sobre a paternidade – seja enquanto filho ou enquanto pai –, saiba que a lei está do seu lado. Procurar a verdade não é um ato de conflito, mas sim um ato de coragem. Afinal, não há relação mais humana e profunda do que aquela que nos liga às nossas origens.
27-01-2025