O agravamento da pandemia e o consequente endurecimento das medidas de luta contra a Covid-19 levaram o Governo a lançar um novo pacote de estímulos à atividade económica.

Este apoio que se vai dividir em quatro grandes eixos vai ter uma disponibilidade financeira de 1.550 milhões de euros para impulsos à atividade económica das empresas. Do valor total, 910 milhões de euros poderão ser disponibilizados a título de fundo perdido.

  • 750 milhões em subsídios para micro e pequenas empresas

 O Governo tem reservada uma verba de 750 milhões para pagar subsídios a fundo perdido às micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela crise pandémica, no âmbito do programa apoiar.pt. Em foco estão os setores mais afetados pelo enceramento ou limitação de atividade desde Março, como comércio e serviços abertos ao consumidor, do alojamento, da restauração e das atividades culturais.

Para serem elegíveis a estas linhas de apoio, as empresas têm de apresentar um registo de quebras de faturação de, pelo menos, 25%, nos primeiros nove meses de 2020, face ao ano anterior e terem fechado o ano passado com capitais próprios positivos. Adicionalmente têm de apresentar a sua situação regularizada tanto na Autoridade Tributária, como na Segurança Social, na Sociedade de Garantia Mútua e na banca.

A cada empresa será atribuído um apoio correspondente a uma percentagem da quebra de faturação até aos seguintes limites: 7.500 euros para as microempresas e 40 mil euros para as pequenas empresas.

As empresas que aderirem ao programa apoiar.pt devem manter os postos de trabalho, isto é, não podem fazer despedimentos por razões económicas, durante o período em que durar o apoio adicionalmente, não podem distribuir lucros ou outros fundos a sócios.

  • Empresas de apoio a eventos com crédito

Neste novo pacote de apoios, o Executivo decidiu lançar uma nova linha de crédito destinada às empresas do sector da organização de eventos, no valor de 50 milhões de euros. Em causa estão as empresas que prestam serviços de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos e corporativos.

Conforme reclamavam os patrões, uma parte desta ajuda poderá ser convertida em crédito a fundo perdido. Segundo o ministro da Economia, se mantiverem os postos de trabalho, as empresas poderão ver convertida uma fatia de 20% do crédito em subsídio a fundo perdido.

Esta linha de crédito tem garantia de Estado, tal como já acontecia com as restantes que foram lançadas para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia.

  • 750 milhões de euros em crédito para exportadoras

Também foi anunciado o lançamento de uma nova linha de crédito dedicada à indústria exportadora, no valor de 750 milhões de euros. O foco desta linha de apoio está no sector industrial com elevado volume de negócios proveniente das exportações de bens, atividade que foi particularmente afetada pelos efeitos nefastos da crise pandémica.

Também neste caso as empresas poderão ver convertida uma fatia de 20% dos créditos em subsídios a fundo perdido, se mantiverem os postos de trabalho.

Os créditos serão determinados em função do número de empregos suportados por cada empresa. E esta linha também beneficia de garantia de Estado.

  • Flexibilizado apoio à retoma progressiva

O Executivo decidiu apoiar a normalização progressiva da atividade económica através do apoio aos empregadores que solicitaram o incentivo à normalização da atividade empresarial, sem que para isso seja necessário devolver essa última ajuda.

Até ao momento, as empresas que saíam do lay-off simplificado tinham duas opções à sua disposição: Ou pediam o incentivo à normalização da atividade empresarial — correspondente a um ou dois salários mínimos por posto de trabalho mantido, considerando que estavam preparadas para abrir as portas e regressar à normalização da sua atividade; Ou optavam pelo apoio à retoma progressiva, que permite reduzir os horários de trabalho, ao mesmo tempo que garante uma ajuda para o pagamento dos salários.

Estas duas medidas eram, assim, mutuamente exclusivas. Agora o Executivo decidiu alterar as regras, permitindo que os empregadores que escolheram o incentivo à normalização possam agora aderir ao apoio à retoma progressiva, sem a obrigação de devolução dessa primeira ajuda.

Além disso, as empresas que escolheram ir do lay-off simplificado para o lay-off tradicional passam também a poder aceder de imediato ao apoio à retoma progressiva, sem terem de esperar o mês e meio (ou dois meses, em alguns casos), previstos na legislação.

10-11-2020

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Susana Canêdo - Advogada
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