Em Portugal, o nome é mais do que um simples rótulo. É a marca da nossa identidade, a herança que carregamos desde o nascimento. Mas, por vezes, a vida leva-nos por caminhos inesperados, e o nome que outrora nos definia deixa de refletir quem somos. É nesse momento que surge a possibilidade de recomeçar, de reescrever a nossa história através da alteração do nome próprio ou apelidos.
Conforme dispõe o Artigo 104.º do Código do Registo Civil, a alteração de nome próprio ou de apelidos só pode ser autorizada pelo conservador do registo civil, com fundamento em motivo ponderoso. Este dispositivo legal sublinha a necessidade de existir um motivo significativo para a alteração, protegendo assim o equilíbrio entre o direito individual e a ordem pública.
Motivos para Recomeçar:
As razões para querer alterar o nome podem ser diversas. Alguns dos motivos mais comuns incluem:
- Mudança de identidade de género: A alteração do nome pode ser um passo importante no processo de afirmação da identidade de género de uma pessoa.
- Violência doméstica ou familiar: Vítimas de violência podem optar por alterar o nome para se sentirem mais seguras e livres do passado.
- Apelidos negativos ou ofensivos: Pessoas com apelidos que lhes causam sofrimento emocional podem solicitar a sua alteração.
- Nome de difícil pronúncia ou ortografia: A alteração do nome pode facilitar a vida social e profissional da pessoa.
- Desejo de usar um nome que reflita melhor a sua personalidade ou cultura.
Requisitos Legais:
Para solicitar a alteração do nome próprio e apelidos, é necessário cumprir alguns requisitos legais:
- Ser maior de idade (18 anos).
- Ter nacionalidade portuguesa ou residir legalmente em Portugal.
- Não ter sido condenado por crimes graves.
- Apresentar motivos relevantes para a alteração.
Processo de Alteração:
O processo de alteração do nome próprio e apelidos pode ser feito através de um requerimento apresentado ao Conservador dos Registos Centrais. O requerimento deve ser acompanhado de documentação comprovativa dos motivos da alteração, como certidões de nascimento ou casamento, declarações de testemunhas, entre outros.
A legislação portuguesa em matéria de alteração do nome próprio e apelidos é um exemplo de como o direito pode ser utilizado para promover a dignidade e o reconhecimento pessoal. O nome é um dos primeiros direitos atribuídos a uma pessoa e, ao longo da vida, pode ser necessário ajustá-lo para que continue a refletir fielmente a identidade de quem o assume.
A alteração de nome é, portanto, mais do que uma simples mudança administrativa; é uma afirmação de quem somos e de como desejamos ser reconhecidos pela sociedade. É um processo que, ao ser bem regulado e acessível, fortalece os princípios de igualdade e respeito pela diversidade individual, valores fundamentais de uma sociedade democrática e inclusiva.
08-07-2024