Vivemos numa época em que tudo se partilha, se comenta e, por vezes, se exagera. Basta um clique para dizer o que se pensa ou o que se quer fazer parecer sobre alguém. E é aí que entra um direito fundamental que muitas vezes passa despercebido, mas que todos temos: o direito ao bom nome.

Sim, o bom nome. Não estamos a falar do nome próprio em si (embora esse também tenha proteção), mas da reputação, do respeito e da imagem que cada pessoa constrói ao longo da vida com esforço, integridade e umas quantas boas decisões (e talvez alguns arrependimentos também, vá). O direito ao bom nome está protegido pela Constituição da República Portuguesa e tem implicações práticas relevantes, sobretudo num mundo cada vez mais digital e… impulsivo.

O que é o direito ao bom nome?

O direito ao bom nome é o direito que cada pessoa tem a ser respeitada na sua dignidade pessoal e social, na sua honra e reputação. É, em suma, o direito a não ser ofendido ou injustamente desvalorizado aos olhos dos outros.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 26.º, n.º 1, afirma que:

A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.”

Portanto, este direito está ao nível dos mais fundamentais não é um “luxo jurídico”, é uma garantia constitucional.

E o que diz o Código Civil?

No plano do direito civil, o artigo 70.º do Código Civil reforça esta proteção:

A lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral.”

E o artigo 484.º vai mais longe:

Aquele que afirmar ou propalar um facto ofensivo da credibilidade ou do bom nome de qualquer pessoa, singular ou coletiva, responde pelos danos causados.”

Isto significa que, se alguém declarar publicamente algo falso ou ofensivo sobre outra pessoa seja num jornal, numa rede social, numa entrevista ou numa simples conversa em praça pública que depois viraliza pode ser responsabilizado civilmente e condenado a pagar uma indemnização por danos morais.

Como saber se o bom nome foi violado?

Nem toda a crítica ou opinião negativa configura uma violação do direito ao bom nome. Afinal, a liberdade de expressão também é um direito constitucional (artigo 37.º), e vive-se numa democracia onde é possível discordar.

O problema começa quando se ultrapassa a linha que separa a opinião legítima do ataque gratuito, mentiroso ou ofensivo.

Imagine estas duas situações:

  1. Aquela empresa atrasou a entrega da minha encomenda.” – Opinião, experiência pessoal.
  2. Aquela empresa rouba os clientes e é um esquema fraudulento!” – Acusação grave, sem prova, que atinge a reputação.

A primeira é protegida pela liberdade de expressão. A segunda pode dar origem a um processo por violação do bom nome e não, o argumento “foi só uma publicação no Facebook” não serve de defesa.

O bom nome no mundo digital: Facebook, TikTok e o tribunal de internet

Hoje, as redes sociais são o principal palco de elogios, mas também de linchamentos públicos. É fácil “cancelar” alguém com base num boato, num vídeo fora de contexto ou num comentário infeliz. E muitas vezes, o estrago é feito antes mesmo de se apurar a verdade.

O problema é que o direito ao bom nome também existe online. A jurisprudência portuguesa já tem vários casos em que publicações nas redes sociais resultaram em condenações por danos morais, quando se provou que foram ofensivas, falsas ou lesivas da dignidade pessoal ou profissional de alguém.

Portanto, antes de clicar em “partilhar“, lembre-se: a liberdade de expressão não é uma licença para difamar é um direito com responsabilidade.

E se o meu bom nome for atacado? O que posso fazer?

Se sentir que foi vítima de uma ofensa à sua reputação, pode (e deve) agir:

  1. Contactar um advogado para avaliar o caso;
  2. Recolher provas capturas de ecrã, testemunhos, links, etc.;
  3. Apresentar uma queixa criminal (por exemplo, por difamação artigo 180.º do Código Penal);
  4. Propor uma ação cível para pedir indemnização por danos morais.

Lembre-se: o silêncio da vítima não é virtude quando a dignidade está em causa.

Cuide do seu nome como quem cuida de uma marca pessoal

O seu bom nome é como um bom vinho: leva anos a construir e segundos a entornar. E como a lei reconhece esse valor, é um direito protegê-lo quando ele for atacado injustamente.

Aliás, se Aristóteles vivesse hoje e tivesse Twitter, talvez dissesse algo como:
Fala com liberdade, mas escreve com juízo. Porque o que se diz apaga-se, mas o que se publica pode ir parar ao tribunal!”

28-07-2025