Então, imagine o seguinte: está a tomar o pequeno almoço, a saborear o seu café com a merecida calma, quando, de repente, o carteiro bate à porta. E o que é que ele lhe traz? Uma carta da Autoridade Tributária! Aquela malta simpática que, ao contrário dos seus amigos, nunca se esquece de lhe escrever. Mas em vez de postais com fotos de praias paradisíacas, o que eles gostam de enviar são notificações de dívida… Que simpatia.
Se já passou por isto, relaxe, respire fundo e saiba que nem tudo está perdido. Porque, para cada ação, há uma reação – e no mundo dos impostos, a reação chama-se oposição à execução fiscal.
O que é isso da execução fiscal?
Antes de mais, convém percebermos o que é a tal execução fiscal. Basicamente, se a Autoridade Tributária acha que você deve dinheiro (e, acredite, eles vão achar), o próximo passo é ir ao seu bolso buscar esse dinheiro. Só que, como vivemos num estado de direito (felizmente), eles não podem simplesmente aparecer na sua casa e levar o micro-ondas. Têm de cumprir um processo formal que se chama execução fiscal, onde lhe notificam da dívida e, se não pagar voluntariamente, podem penhorar bens ou salários. Sim, eles são daqueles amigos que não esquecem um centavo.
Mas calma! Nem sempre eles têm razão, e é aí que entra a oposição à execução fiscal. É a sua oportunidade de dizer: “Alto lá, meus amigos, as coisas não são bem assim!”
Então, o que é a oposição à execução fiscal?
De forma simples, a oposição à execução fiscal é o direito que qualquer contribuinte tem de contestar uma execução fiscal que considere indevida. Se acha que a dívida não existe, ou que já pagou (e quem nunca teve aquela sensação de que já pagou tudo, mas os recibos desapareceram misteriosamente?), pode apresentar oposição.
De acordo com o Artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), a oposição à execução fiscal é a forma legal de defender-se contra uma dívida fiscal que lhe foi imputada de forma errada. Pode, por exemplo, argumentar que:
- A dívida já está paga (atenção, aqui convém ter provas, porque o “eu acho que já paguei” não convence ninguém);
- A dívida não é sua (provavelmente o fisco anda a confundir o seu nome com o do vizinho… quem nunca?);
- A dívida prescreveu (porque até o Estado tem prazos, e não é só a validade do iogurte que expira).
Como é que se faz a oposição?
Ah, aqui é que a coisa começa a aquecer. Para apresentar oposição, tem de fazê-lo junto do tribunal tributário, e tem um prazo de 30 dias após ter sido notificado da execução fiscal.
É importante explicar de forma clara e convincente porque é que não deve aquele montante. E aqui, o advogado é como o GPS dos processos legais: se não quer perder-se, convém arranjar um bom.
O que acontece se ganhar a oposição?
Se o tribunal lhe der razão, pode ir comemorar com um bom jantar (apesar de saber que o fisco estará atento à sua despesa no restaurante). A execução fiscal será anulada e fica livre daquela dívida. Não haverá penhoras, e o seu micro-ondas fica a salvo.
E se perder?
Bem, se o tribunal não estiver do seu lado, a execução fiscal continua e a penhora também. A boa notícia? Pode sempre pagar a dívida de forma faseada. A má notícia? Vai continuar a receber cartas do fisco, e a amizade com a Autoridade Tributária nunca será tão leve como gostaria.
Lá porque o fisco acha que você lhes deve dinheiro, não quer dizer que eles estejam certos. A oposição à execução fiscal existe para proteger o contribuinte de cobranças indevidas. E se receber uma carta dessas, respire, consulte um advogado, e lembre-se: nem todas as amizades são boas, mas pelo menos pode resistir às que o tentam arrastar para o lado mais sombrio das finanças.
Por isso, da próxima vez que o carteiro trouxer uma carta com o símbolo da Autoridade Tributária, respire fundo e lembre-se: você tem direitos.
14-10-2024