A construção civil é um dos pilares fundamentais da sociedade moderna. Cada tijolo assentado representa não apenas uma estrutura física, mas também sonhos, esperanças e investimentos de pessoas e empresas. Contudo, nem sempre a execução de obras segue o curso tranquilo e célere que todos desejamos. Em alguns casos, torna-se necessário interpelar o empreiteiro para garantir a conclusão das obras conforme o contratado. Mas, como realizar essa interpelação de forma eficaz, legal e equilibrada?

Interpelar um empreiteiro não deve ser visto como um ato de confronto, mas sim como um lembrete da responsabilidade e do compromisso assumido. A legislação portuguesa é clara quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas em contratos de construção civil. O artigo 406.º do Código Civil Português estabelece que “os contratos devem ser pontualmente cumpridos”, sublinhando a importância do cumprimento dos prazos e das condições acordadas.

O que é a interpelação do empreiteiro?
A interpelação, prevista no Código Civil Português (artigo 808, artigo 1208 e seguintes), é uma comunicação formal ao empreiteiro informando que ele está em mora, ou seja, incumprindo o contrato ao atrasar a entrega da obra.

Como interpelar o empreiteiro?
A interpelação deve ser feita por escrito, através de uma carta assinada com as seguintes informações:
• Dados pessoais e do empreiteiro.
• Identificação da obra.
• Data de assinatura do contrato.
• Prazo original para entrega da obra.
• Data atual.
• Descrição do atraso.
• Solicitação formal para que o empreiteiro cumpra o contrato e entregue a obra no prazo de (especificar prazo razoável).
• Aviso de que, caso o prazo não seja cumprido, serão tomadas medidas legais adequadas ao incumprimento.

Prazo para interpelar:
Não existe um prazo específico para interpelar o empreiteiro, mas é recomendável fazê-lo o mais breve possível após a constatação do atraso, para evitar maiores transtornos.

Canais de entrega da interpelação:
A carta de interpelação pode ser entregue ao empreiteiro pessoalmente, por correio registado com aviso de receção, ou por oficial de justiça.

Direitos do dono da obra:
Após a interpelação, caso o empreiteiro não cumpra o novo prazo, o dono da obra tem direito a:
• Cobrar multa contratual.
• Resolver o contrato e exigir a devolução do valor pago adiantadamente.
• Exigir o cumprimento forçado da obra através de tribunal.
• Reclamar junto ao Livro de Reclamações do empreiteiro.

Prevenção é melhor que remediar:
Para evitar problemas futuros, é importante tomar algumas precauções antes de contratar um empreiteiro:
• Verifique se o empreiteiro está licenciado e registado.
• Analise se o empreiteiro em causa não tem um passado duvidoso na sua atividade
• Peça orçamentos detalhados e por escrito.
• Negocie um contrato claro e objetivo, com prazos definidos para cada etapa da obra.
• Exija garantias contratuais.
• Acompanhe de perto o andamento da obra.

Neste processo não deve ser omisso que ambas as partes dispõem de direitos e não devem submeter o oponente a situações abusivas. A interpelação do empreiteiro é uma ferramenta legal que ajuda a garantir o cumprimento do contrato e a realização da obra nos termos acordados.

15-07-2024

Abrir chat
Susana Canêdo - Advogada
Olá, como posso ajudar?
Hello, how can i help you?