Num mundo cada vez mais globalizado, onde as fronteiras físicas e financeiras se tornam cada vez mais permeáveis, a justiça enfrenta desafios inéditos. Um desses desafios é a penhora de contas bancárias estrangeiras, muitas delas digitais e fora da supervisão da entidade regulatória da atividade bancária em Portugal
O processo de penhora
A penhora é um ato judicial que visa assegurar a satisfação de uma dívida, convertendo bens do devedor em garantia ou pagamento ao credor. No contexto português, a penhora é regulada pelo Código de Processo Civil, nomeadamente nos artigos 734º e seguintes. Contudo, quando falamos de contas bancárias em instituições estrangeiras, o caminho legal apresenta-se mais complexo.
A legislação Portuguesa
A legislação portuguesa prevê mecanismos para a penhora de bens no estrangeiro, mas a execução prática enfrenta obstáculos devido à soberania dos estados e à necessidade de cooperação internacional. O Artigo 738º do Código de Processo Civil permite a penhora de créditos contra terceiros, o que inclui saldos bancários. No entanto, para contas estrangeiras, é fundamental recorrer a acordos de cooperação judicial internacional, como a Convenção de Lugano ou o Regulamento (UE) n.º 655/2014, que visam facilitar o reconhecimento e execução de decisões judiciais entre os Estados-Membros da União Europeia.
Como se processa a penhora?
- Identificação da Conta: Primeiro, é preciso identificar a existência da conta e os detalhes necessários para a penhora. Isso pode envolver notificações e requisições formais às autoridades estrangeiras.
- Cooperação Internacional: A penhora de contas estrangeiras ou de bancos digitais, requer a colaboração entre autoridades judiciais portuguesas e dos países onde estas instituições estão sediadas. Isso pode ser feito através de cartas rogatórias.
- Título Executivo Europeu: Após a identificação e cooperação, é emitido um título executivo europeu que permite que a decisão judicial relativa a um crédito não contestado proferida num Estado-Membro seja facilmente reconhecida e executada noutro Estado-Membro.
- Execução: Finalmente, se não houver oposição válida, a penhora é efetuada, e os fundos são transferidos ou bloqueados, seguindo os acordos internacionais e as leis específicas do país onde a conta está localizada.
Em muitos casos, a penhora de contas estrangeiras pode não ser a solução mais eficiente. A solução pode passar pela negociação com o devedor, a procura de acordos de pagamento ou a identificação de outros bens penhoráveis em Portugal ou no estrangeiro.
A penhora de contas estrangeiras é um processo que transcende a mera aplicação da lei, tocando diretamente na vida das pessoas. É preciso que a justiça seja não só rápida e eficaz, mas também empática, reconhecendo o impacto sobre os indivíduos envolvidos. Em Portugal, a aplicação dessas normas exige uma dança cuidadosa entre a soberania nacional e a cooperação internacional, sempre com o olhar voltado para a humanidade que se esconde por trás de cada número de conta.
Face a esta complexidade, a assessoria de um advogado especializado em direito internacional e execução de penhoras é crucial. Este profissional poderá analisar o caso concreto, identificar os instrumentos legais adequados e acompanhar o processo de penhora, defendendo os seus interesses de forma eficaz.
10-03-2025