No seio de qualquer organização, existe a responsabilidade de zelar pela segurança e bem-estar dos colaboradores. A violação das regras de segurança e higiene no trabalho não é apenas uma questão de incumprimento legal, mas um desrespeito aos direitos humanos fundamentais, colocando em risco a vida e a saúde dos trabalhadores. Em Portugal, a legislação sobre esta matéria é clara e implacável, refletindo a importância deste tema para a sociedade.

O que diz a Lei

Segundo o artigo 127.º do Código do Trabalho, ” Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho “, colocando a responsabilidade firmemente nos ombros das entidades patronais. Esta obrigação não é meramente teórica; é um compromisso prático que requer ação contínua e diligente.

Suponha uma empresa de construção civil onde os capacetes de segurança não são utilizados regularmente, as máquinas não são mantidas em boas condições e os trabalhadores não recebem formação adequada sobre os procedimentos de emergência ou o manuseamento de equipamentos com um elevado nível de perigosidade. O que está em jogo aqui não é apenas a conformidade com a legislação, mas a vida e o bem-estar de pessoas com famílias, preenchidas de aspirações e sonhos por realizar. A negligência pode ter consequências devastadoras, desde acidentes fatais até doenças ocupacionais crónicas, que podem destruir vidas.

A Lei n.º 102/2009, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, complementa o Código do Trabalho, especificando que “O empregador deve assegurar a formação contínua e adequada dos trabalhadores, a fim de garantir que estes disponham de conhecimentos suficientes para prevenir riscos profissionais“. Esta formação é um direito dos trabalhadores e uma obrigação inalienável dos empregadores. Não se trata apenas de cumprir uma norma, mas de garantir que cada indivíduo possa exercer as suas funções em condições de segurança.

Mas a responsabilidade não recai apenas sobre os empregadores. Os trabalhadores também têm deveres que não podem ser ignorados. Conforme estipulado na mesma lei, “Os trabalhadores devem cumprir as prescrições de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pelo empregador“. Este compromisso mútuo entre empregador e empregado é fundamental para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

As penalizações

Quando as regras de segurança e higiene no trabalho são violadas, as repercussões legais são severas. O artigo 152.º – B do Código Penal português estabelece que ” Quem, não observando disposições legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde, é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal “. Esta disposição legal serve como um aviso claro: a negligência não será tolerada e os infratores enfrentarão as consequências.

No entanto, para além das sanções legais, a violação das regras de segurança no trabalho tem um impacto profundo na moral e na confiança dentro de uma organização. Trabalhadores que se sentem inseguros são menos produtivos, menos motivados e mais propensos a abandonar a empresa. Investir em segurança é, portanto, investir em capital humano, é demonstrar respeito e valorização por cada colaborador.

A importância de uma cultura de prevenção

A criação de uma cultura de segurança no trabalho exige liderança comprometida, comunicação aberta e uma abordagem proativa. É essencial que os empregadores não considerem as regras de segurança como um fardo administrativo, mas como uma oportunidade para demonstrar responsabilidade social e empresarial.

Em última análise, a responsabilidade pelas violações das regras de segurança e higiene no trabalho vai além da letra da lei. Trata-se de uma questão ética, de respeito pela dignidade humana e de compromisso com a vida. Cabe a todos nós – empregadores, trabalhadores e sociedade em geral – garantir que os locais de trabalho em Portugal sejam espaços onde a segurança e a saúde sejam prioridades indiscutíveis.

Ao refletirmos sobre este tema, lembremo-nos de que a segurança no trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo moral. Vamos trabalhar juntos para construir um futuro onde cada trabalhador possa realizar as suas tarefas com confiança, sabendo que a sua vida e saúde são protegidas.

19-08-2024

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Susana Canêdo - Advogada
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